Campo Grande (MS), Sábado, 22 de Fevereiro de 2025

SEGURANÇA PÚBLICA

STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

Decisão permite que municípios aprovem leis para segurança urbana ostensiva, em cooperação com as polícias Civil e Militar

21/02/2025

14:30

G1

DA REDAÇÃO

Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. — Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana ostensivas, incluindo o policiamento preventivo, comunitário e a realização de prisões em flagrante.

A decisão estabelece que as guardas devem trabalhar em cooperação com as polícias Civil e Militar e terão suas ações fiscalizadas pelo Ministério Público. No entanto, elas não terão poder investigativo, cabendo essa atribuição às forças policiais estaduais.

Entendimento do STF sobre a atuação das guardas municipais

De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros:
Municípios podem aprovar leis permitindo que as guardas municipais realizem policiamento ostensivo.
✅ A atuação deve respeitar as competências das polícias Civil e Militar.
✅ As guardas podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.
✅ Ações da guarda municipal ficam limitadas às instalações municipais e à cooperação com outros órgãos de segurança.
✅ As atividades das guardas serão submetidas ao controle do Ministério Público.

Origem do julgamento e repercussão

A decisão ocorreu após a análise de um Recurso Extraordinário movido pela Prefeitura de São Paulo, que questionava uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) o poder de fazer policiamento preventivo e prisões em flagrante.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia considerado a norma inconstitucional, alegando que o município não poderia legislar sobre segurança pública, que seria uma competência do Estado. No entanto, o STF entendeu que a competência de legislar sobre a atuação da segurança urbana pode ser compartilhada entre União, estados e municípios.

Com a decisão, outras 53 ações semelhantes que tramitam na Justiça deverão seguir essa nova orientação jurídica.

Votos e posicionamentos dos ministros

O relator da ação, ministro Luiz Fux, reforçou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, conforme entendimento do STF. O voto de Fux foi seguido por oito ministros, incluindo Alexandre de Moraes, que defendeu que os municípios sejam incluídos no combate à violência.

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou Moraes.

O ministro Flávio Dino também se manifestou a favor de uma interpretação ampliada do papel das guardas municipais.

Os únicos votos contrários foram dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que argumentaram que a ação perdeu o objeto, pois uma nova lei já havia se sobreposto à norma questionada.

Tese de repercussão geral do STF

Com a decisão, o STF estabeleceu a seguinte diretriz para futuras interpretações jurídicas:

📜 "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional."

Impacto da decisão

A decisão do STF abre caminho para que municípios em todo o país regulamentem a atuação das guardas municipais, reforçando a segurança pública local. Com essa mudança, as guardas poderão:
✔ Realizar policiamento ostensivo e comunitário.
✔ Atuar preventivamente contra crimes e condutas ilícitas.
Efetuar prisões em flagrante, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.


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