ECONOMIA
Pendência no CPF por conta do Imposto de Renda? Veja como regularizar
Caso este seja o seu caso, o Estadão traz um guia, com base em informações da Receita Federal, para que a situação seja resolvida.
30/04/2023
11:11
NAOM
©DIVULGAÇÃO
Não declarar o Imposto de Renda pode fazer com que o CPF do contribuinte fique com "pendência de regularização". E isso pode trazer algumas "dores de cabeça" para o cidadão. Caso este seja o seu caso, o Estadão traz um guia, com base em informações da Receita Federal, para que a situação seja resolvida.
A primeira coisa é entender o que está acontecendo com o documento. Outras situações podem deixar o CPF irregular, mas vamos focar no Imposto de Renda.
Se o CPF estiver "pendente de regularização", o contribuinte deverá acessar o e-CAC, portal da Receita, para verificar qual declaração pode estar com pendência. É sempre recomendável ter acesso prata ou ouro no sistema do governo federal - Gov.br - para a entrada irrestrita à plataforma.
Depois de identificar qual está com problema, será necessária a regularização, que pode ser feita já dentro do e-CAC, entregando uma retificação, por exemplo. O processo poderá ser mais demorado se houver necessidade de apresentação de documentos ao Fisco.
De acordo com informações do site oficial do órgão do governo, "o seu CPF ficará regular assim que a declaração for processada. Normalmente, no dia seguinte o problema estará resolvido."
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.
1° lote: 31 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 31 de agosto
5° lote: 29 de setembro
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Senado marca sabatina de Jorge Messias para o STF em 10 de dezembro; plenário deve votar indicação no mesmo dia
Leia Mais
Moraes determina perda de mandato de Alexandre Ramagem; fuga aos EUA, votos remotos e brechas regimentais colocam Câmara sob pressão
Leia Mais
XLI Congresso Desafios da Conjuntura Econômica Brasileira: Questões Jurídicas Correlatas – Ives Gandra
Leia Mais
Você sabe usar o fio dental do jeito certo? Especialistas alertam para 4 erros comuns e como evitá-los
Municípios