Campo Grande (MS), Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025

Economia / Política Fiscal

Empresas que devem R$ 20 bilhões ao Estado de SP recebem R$ 290 milhões em benefícios fiscais em 2024

Levantamento aponta que ao menos 28 grandes devedoras foram contempladas com créditos outorgados; TCE e oposição criticam contradição na política tributária

28/11/2025

07:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Um levantamento baseado em dados públicos do governo de São Paulo identificou que 28 empresas inscritas entre os 500 maiores devedores da Dívida Ativa do Estado receberam, em 2024, R$ 289 milhões em benefícios fiscais. Juntas, elas acumulam R$ 20,3 bilhões em dívidas tributárias, boa parte referente a débitos de ICMS.

A análise foi compilada pelo gabinete do deputado estadual Paulo Fiorilo (PT), com foco nos benefícios concedidos na modalidade de crédito outorgado, única na qual o governo estadual divulga publicamente o nome das empresas contempladas. O crédito outorgado permite que empresas abatam parte do imposto devido por meio de um crédito criado por lei, mesmo sem preencher requisitos tradicionais de geração de crédito tributário.

Entre as empresas favorecidas estão grandes grupos como BRF, Claro, Gerdau e White Martins. A relação completa foi divulgada pela Secretaria da Fazenda após acordo firmado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que vinha cobrando maior transparência diante do elevado volume de renúncias fiscais.

Divergências e críticas sobre a concessão dos incentivos

O relatório técnico elaborado pelo conselheiro Dimas Ramalho, relator das contas de 2024 no TCE, aponta que 31 das 50 maiores empresas beneficiadas por renúncias fiscais possuem débitos inscritos na Dívida Ativa. O conselheiro classificou o cenário como preocupante:

“É paradoxal e, no mínimo, contraproducente que empresas contempladas com tratamento tributário diferenciado acumulem débitos com o erário.”

O documento também questiona os critérios de concessão dos incentivos, sugerindo possível fragilidade na seleção dos beneficiados e no acompanhamento das condições impostas. Para Ramalho, o modelo atual pode permitir que empresas com histórico de inadimplência ou situação financeira duvidosa continuem acessando recursos públicos de forma indireta.

Parlamentares da oposição também reagiram. O deputado Paulo Fiorilo classificou o cenário como “escandaloso” e anunciou que irá acionar o TCE e o Ministério Público para que o governo esclareça os critérios adotados.

Contexto: devedores e investigações

No topo da lista dos maiores devedores — embora fora do grupo beneficiado pelo crédito outorgado — está a Refit, alvo de megaoperação nesta quinta-feira (27) por suposto esquema bilionário de sonegação fiscal. Sozinha, a empresa acumula R$ 9,6 bilhões em débitos apenas em São Paulo.

Especialistas: dívida não impede automaticamente o benefício

O advogado e professor da FGV, Carlos Eduardo Navarro, pondera que a existência de dívida não impede, por si só, o acesso a incentivos fiscais. Segundo ele, muitos débitos estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, e podem estar garantidos, o que suspende sua exigibilidade.

Navarro explica que empresas consideradas “efetivamente devedoras e sem garantia do débito” não podem acessar benefícios, mas ressalta que há regras distintas entre os programas.

O que diz o governo de São Paulo

Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) afirmou que:

  • Os incentivos fiscais são concedidos setorialmente, com base em atividades econômicas previstas em lei;

  • A legislação não permite conceder ou retirar benefícios com base na situação individual de cada contribuinte;

  • Débitos inscritos no Cadin ou na Dívida Ativa podem estar com exigibilidade suspensa, por parcelamento, garantia ou processo judicial.

A pasta também destacou que vem ampliando mecanismos de transparência e controle, com avanços reconhecidos pelo TCE.


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