Campo Grande (MS), Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025

Política / Justiça

Bolsonaro não terá direito à “saidinha” de Natal: o que diz a lei atualizada e por que o benefício é impossível no momento

Legislação restringe saídas temporárias ao regime semiaberto; ex-presidente cumpre pena em regime fechado e está sob prisão preventiva

27/11/2025

09:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ex-presidente Jair Bolsonaro iniciou na terça-feira (24) o cumprimento da pena imposta pelo STF após condenação por tentativa de golpe. Com isso, surge a dúvida: ele poderá receber a tradicional “saidinha” de Natal? A resposta é não — e a própria legislação torna essa hipótese juridicamente inviável.

Regra é clara: saidinha só existe no regime semiaberto

A Lei de Execução Penal e as regras atualizadas pela Lei 14.843/2024, conhecida como PL da Saidinha, são explícitas: o benefício é restrito exclusivamente aos presos do regime semiaberto.

Bolsonaro cumpre pena em regime fechado, estabelecido tanto pela condenação quanto pela prisão preventiva decretada pelo STF — o que impede qualquer forma de saída temporária.

Progressão de regime é impossível no curto prazo

Para progredir do regime fechado ao semiaberto, o condenado precisa:

  • cumprir uma fração mínima da pena,

  • apresentar bom comportamento,

  • e ser aprovado em exame criminológico, quando exigido.

Como o ex-presidente começou a cumprir pena apenas esta semana e a condenação é longa, não existe prazo legal para progressão antes do Natal — nem mesmo no início de 2026.

Nova lei tornou o benefício ainda mais restrito

A Lei 14.843/2024 endureceu significativamente as regras das saídas temporárias:

  • Acabaram as saidinhas para datas comemorativas, como Natal, Ano Novo e Páscoa;

  • As saídas para visita à família foram proibidas;

  • Permaneceram apenas autorizações ligadas a trabalho, estudo ou ressocialização, e mesmo assim dentro de critérios rigorosos.

Ou seja, mesmo presos do semiaberto já não têm mais direito automático à saidinha de feriado.

Prisão preventiva elimina qualquer flexibilização

Além da condenação, Bolsonaro está sob prisão preventiva, medida decretada por risco de fuga e obstrução de investigação.
A prisão preventiva é incompatível com qualquer tipo de autorização temporária.

Saídas desse tipo são completamente afastadas para quem está sob custódia cautelar — mesmo que estivesse no semiaberto, o que não é o caso.

Não há espaço para decisão excepcional

Medidas emergenciais junto ao juiz da execução penal são juridicamente improcedentes, já que:

  • a lei é taxativa,

  • não há permissivo para flexibilizações,

  • e o contexto da prisão impede qualquer concessão extraordinária.

Resultado: Bolsonaro passará o Natal preso

Diante da legislação vigente, do regime fechado, da prisão preventiva e da impossibilidade de progressão, o cenário é unânime:

Bolsonaro não tem direito à “saidinha”, em nenhuma hipótese, neste Natal.

A tendência é que permaneça detido durante as festas e pelos meses seguintes, sem possibilidade de autorização especial.


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