Campo Grande (MS), Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025

Política / Câmara Federal

Câmara aprova aumento da prisão temporária de 5 para 15 dias e endurece regras para uso de tornozeleira eletrônica

Projeto segue agora para análise do Senado e altera pontos centrais do Código de Processo Penal

26/11/2025

20:00

DA REDAÇÃO

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4.333/2025, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária no Brasil. O texto, que ainda precisa ser analisado pelo Senado, promove mudanças significativas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei de Execução Penal (LEP).

A prisão temporária, aplicada em investigações de crimes graves, poderá continuar sendo prorrogada por igual período, a depender da decisão judicial. Com a alteração, a medida se torna mais rígida e amplia o tempo à disposição das autoridades para coleta de provas.

Regras mais duras para violação de tornozeleira eletrônica

O projeto também cria novos procedimentos para casos de violação de tornozeleira eletrônica. A proposta determina que, ao descumprir as regras de monitoramento, o infrator deverá ser encaminhado imediatamente ao Judiciário. O juiz terá 24 horas para decidir sobre uma eventual regressão do regime de cumprimento de pena.

Hoje, a legislação não define prazo para a decisão judicial, o que gera interpretação variável entre magistrados e atrasos em procedimentos.

Prazos definidos para regressão de regime

A proposta estabelece ainda um prazo de 48 horas para que o magistrado decida sobre regressão de regime nos seguintes casos:

  • Prática de crime doloso pelo apenado;

  • Cometimento de falta grave;

  • Não pagamento de multa criminal quando houver capacidade financeira para quitá-la.

Esse prazo começa a contar após comunicação formal do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado responsável.

Nova hipótese de prisão em flagrante

O PL também amplia o conceito de prisão em flagrante. Além das situações atualmente previstas, será considerado flagrante quando:

  • O suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça;

  • Existirem elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, sua autoria;

  • Houver risco concreto e atual de fuga.

Segundo parlamentares que defenderam o projeto, essa nova hipótese atende a casos em que o autor é identificado rapidamente, mas não é encontrado no local do crime, permitindo uma atuação mais eficiente da polícia.

Audiência de custódia passa a ter atos documentados

O texto também determina que todos os atos praticados durante a audiência de custódia — quando o preso é apresentado ao juiz — sejam formalmente documentados e anexados ao processo. O objetivo é permitir o uso dessas informações ao longo da investigação e da ação penal.


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