Política / Justiça
Juristas estimam pena de mais de 20 anos para Jair Bolsonaro em julgamento no STF
Especialistas veem liderança do ex-presidente na trama golpista; penas podem variar entre 18 e 43 anos
07/09/2025
07:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Juristas e advogados criminalistas avaliam que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu na ação penal da trama golpista em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ser condenado a uma pena superior a 20 anos de prisão. A maioria dos especialistas consultados pelo jornal O Globo acredita que o cenário mais provável é a condenação por todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Organização criminosa: 3 a 8 anos (+4 anos se houver uso de arma de fogo, +5 anos com participação de funcionário público);
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos;
Golpe de Estado: 4 a 12 anos;
Dano qualificado por violência e grave ameaça: 6 meses a 3 anos;
Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos.
Conrado Gontijo (IDP/PUC-SP): 25 a 30 anos;
Lenio Streck (Unisinos): 24 a 26 anos;
Luís Henrique Machado (advogado): 26 a 30 anos (com atenuantes pela idade de Bolsonaro e por ser réu primário);
Helena Regina Lobo da Costa (USP): até 30 anos, com ênfase no papel de liderança;
Belisário dos Santos Júnior (Comissão Arns): entre 18 e 25 anos, questionando a aplicação cumulativa de dois tipos penais;
Alexandre Wunderlich (IDP) e Fernando Castelo Branco (PUC-SP): também veem problemas na cumulação de tipificações;
Marina Coelho Araujo (Insper): 20 a 25 anos, prevendo divergências entre ministros;
Anderson Medeiros Bonfim (especialista): pena máxima de 43 anos.
Única voz dissonante, o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello defende a absolvição de Bolsonaro:
“Se houve apenas cogitação, sem atos preparatórios concretos, não há crime”, argumenta.
Segundo os juristas, a liderança de Bolsonaro na trama é um fator decisivo para o cálculo da pena, já que, embora não tenha executado diretamente os atos, é apontado como autor intelectual e principal beneficiário.
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