Campo Grande (MS), Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025

Política / Justiça

STF determina reabertura da investigação contra Valdemar Costa Neto por suposta participação na tentativa de golpe de Estado

Decisão da Primeira Turma ocorreu após voto de Alexandre de Moraes apontar indícios de envolvimento do presidente do PL em crimes de organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

21/10/2025

20:10

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (21), reabrir a investigação contra o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por suposta participação na tentativa de golpe de Estado de 2022. A decisão foi tomada durante o julgamento do núcleo 4 do processo — conhecido como núcleo da desinformação —, responsável pela propagação de ataques ao sistema eleitoral e pela divulgação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.

A medida foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, que defendeu a retomada das apurações sobre o papel de Valdemar nos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A maioria da Primeira Turma acompanhou o voto do ministro, determinando a reabertura das investigações pela Polícia Federal.

“Há indícios suficientes para que as investigações prossigam, especialmente diante das conexões já evidenciadas entre a estrutura partidária e o núcleo de desinformação”, afirmou Moraes.

Ligação com o núcleo de desinformação

Durante o julgamento, Moraes citou o envolvimento direto de Valdemar Costa Neto com o Instituto Voto Legal (IVL), entidade presidida por Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, um dos réus condenados pelo STF. Segundo o ministro, relatórios falsos produzidos pelo IVL foram usados pelo PL para questionar, sem provas, a integridade das urnas eletrônicas e justificar o pedido de verificação extraordinária dos votos — uma ação que resultou em multa aplicada pelo TSE ao partido.

A Polícia Federal já havia indiciado Valdemar Costa Neto por suspeita de financiamento e incentivo à disseminação de desinformação, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) não chegou a oferecer denúncia formal à época. A nova decisão do STF obriga a retomada das apurações, com foco na responsabilidade direta do dirigente partidário dentro do esquema.

“Os relatórios do IVL, que serviram de base para o questionamento ao TSE, foram elaborados com informações falsas. O partido, ao apresentar esse material, reforçou a tentativa de desacreditar o processo eleitoral e de criar ambiente para ruptura institucional”, destacou Moraes.

Contexto da decisão

A reabertura da investigação ocorre no mesmo julgamento em que o STF condenou os sete réus do núcleo 4, todos integrantes da estrutura de comunicação e desinformação associada à tentativa de golpe. As penas aplicadas variam entre 7 anos e 17 anos de prisão, além de multa e inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.

Para Moraes, há convergência de provas entre o núcleo da desinformação e as ações do PL, o que torna “necessária e coerente” a continuidade das investigações sobre o presidente da sigla.

“As apurações demonstram que o núcleo 4 atuou em conjunto com o núcleo político, liderado por Jair Bolsonaro, com apoio de integrantes do alto escalão do partido”, afirmou o ministro.

Próximos passos

Com a decisão, o STF determina que a Polícia Federal retome as diligências para aprofundar as investigações sobre eventual envolvimento de Valdemar Costa Neto. O objetivo é apurar se ele teve participação ativa na elaboração de relatórios falsos, financiamento de ações golpistas ou incentivo à propagação de fake news contra a Justiça Eleitoral.

Caso sejam confirmados os indícios, a PGR poderá oferecer nova denúncia contra o dirigente partidário, que já foi condenado anteriormente por corrupção no escândalo do Mensalão.

A reabertura do caso reforça o entendimento do STF de que a trama golpista teve múltiplos núcleos de atuação — político, militar, financeiro e de desinformação — e que todos os agentes que contribuíram para o ataque às instituições democráticas deverão responder judicialmente.


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