Campo Grande (MS), Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025

Política / Justiça

STF condena réus do núcleo das fake news a até 17 anos de prisão

Primeira Turma da Corte decide por maioria e confirma penas severas ao grupo acusado de integrar organização criminosa e disseminar desinformação contra o Estado Democrático de Direito

21/10/2025

20:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), todos os sete réus do núcleo 4, conhecido como “núcleo da desinformação”, no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As penas variam entre 7 anos e 6 meses e 17 anos de prisão, além de inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.

O julgamento teve placar de 4 votos a 1, com a maioria formada pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição de todos os réus, sustentando ausência de provas e incompetência do STF para julgar o caso.

Dosimetria das penas

As condenações foram definidas com base no grau de participação dos acusados nas ações de disseminação de desinformação e incitação à ruptura institucional.

Veja as penas aplicadas:

  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos de prisão (16 anos e 6 meses em reclusão + 6 meses de detenção + 120 dias-multa).

  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e 6 meses (15 anos em reclusão + 6 meses de detenção + 120 dias-multa).

  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses (14 anos em reclusão + 6 meses de detenção + 120 dias-multa).

  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos (13 anos e 6 meses em reclusão + 6 meses de detenção + 120 dias-multa).

  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e 6 meses (13 anos em reclusão + 6 meses de detenção + 120 dias-multa).

  • Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e 6 meses (13 anos em reclusão + 6 meses de detenção + 120 dias-multa).

  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses, em regime semiaberto + 40 dias-multa.

Entendimento do relator

O relator Alexandre de Moraes sustentou que as provas apresentadas demonstram a materialidade e autoria dos crimes, apontando que o núcleo atuou na produção e disseminação sistemática de fake news com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral e instigar ruptura institucional.

“Já houve comprovação da materialidade dos fatos. Este é o núcleo da desinformação, cuja contribuição foi espalhar informações falsas e enganosas para minar a confiança nas urnas e na democracia”, afirmou Moraes.

O ministro classificou o grupo como braço operacional do “novo populismo digital”, que, segundo ele, usa o discurso de ódio e a mentira como instrumentos políticos.

“É uma falácia criminosa e antidemocrática dizer que atacar a Justiça Eleitoral e disseminar fake news é liberdade de expressão. Isso é crime tipificado no Código Penal”, destacou Moraes.

Divergência de Luiz Fux

Único voto contrário à condenação, o ministro Luiz Fux afirmou que não há provas diretas que relacionem os réus às ações violentas de 8 de janeiro de 2023.

“Não há uma linha sequer na denúncia que indique ação dos réus que os relacione com os danos do 8 de Janeiro”, argumentou Fux.

Ele também declarou incompetência do STF para julgar o caso, considerando que os réus não possuem foro por prerrogativa de função.

“É essencial que o sujeito ativo do crime tenha dolo de atingir os pilares do regime democrático, e que sua conduta seja capaz de criar perigo real — e não hipotético — à subsistência das instituições”, afirmou.

Contexto e próximos passos

As condenações fazem parte de uma série de julgamentos que investigam a tentativa de golpe e os ataques às instituições democráticas. O núcleo da desinformação foi apontado como responsável pela disseminação das fake news que sustentaram o discurso golpista, agindo em articulação com o núcleo político, liderado por Jair Bolsonaro, já condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Com o resultado, as defesas poderão apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão, antes da execução definitiva das penas.


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