Campo Grande (MS), Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025

Política / Justiça

Quem são os ministros que vão julgar Bolsonaro no STF: conheça a composição e o rito do julgamento

Primeira Turma inicia, nesta terça (2/9), sessões para julgar o “núcleo crucial” da trama golpista, com Jair Bolsonaro e sete aliados no banco dos réus

31/08/2025

07:30

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre, nesta terça-feira (2/9), um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos. A Primeira Turma, composta por cinco ministros e presidida por Cristiano Zanin, analisará a ação penal do chamado “núcleo crucial” da trama golpista — no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde por cinco crimes. As sessões estão reservadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h, além de sessões vespertinas ordinárias (dias 2 e 9) e uma extraordinária em 12/9, das 14h às 19h.

Quem vai julgar

  • Alexandre de Moraes (relator) – abre a votação. Próximo vice-presidente do STF.

  • Flávio Dino – indicado por Luiz Inácio Lula da Silva, ex-senador e ex-ministro da Justiça.

  • Luiz Fux – ministro desde 2011 (indicação Dilma Rousseff); visto pelo núcleo bolsonarista como voto “de esperança” por posicionamentos em discussões recentes.

  • Cármen Lúcia – indicada por Lula em 2006; a mais antiga da Turma.

  • Cristiano Zanin (presidente da Turma) – indicado em 2023 por Lula; profere o voto de encerramento.

Quórum e resultado: a decisão é por maioria simples: 3 de 5 votos definem condenação ou absolvição.

Crimes imputados a Bolsonaro e demais réus

  • Organização criminosa armada;

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Dano qualificado (violência e grave ameaça contra patrimônio da União; exceto para Alexandre Ramagem);

  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto para Ramagem).

Observação — Em relação a Alexandre Ramagem, os crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado foram suspensos por terem ocorrido após a diplomação, atendendo parcialmente pedido da Câmara dos Deputados.

Como será o rito

  1. Abertura por Zanin e, em seguida, Moraes lê o relatório com o histórico da investigação.

  2. Fala o procurador-geral da República, Paulo Gonet, com até 2 horas.

  3. Sustentações orais das defesas (até 1 hora cada).

  4. Análise das preliminares.

  5. Votos: inicia Moraes (relator); depois Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Zanin.

  6. Proclamação do resultado por maioria. Um eventual pedido de vista pode suspender o julgamento (com prazo de até 90 dias para devolução).

Quem são os réus do “núcleo crucial”

  • Alexandre Ramagem — ex-diretor da Abin; acusado de disseminar fake news sobre fraude eleitoral.

  • Almir Garnier Santos — ex-comandante da Marinha; teria apoiado tentativa de golpe e colocado tropas à disposição.

  • Anderson Torres — ex-ministro da Justiça; teria assessorado juridicamente Bolsonaro; “minuta do golpe” foi apreendida em sua casa.

  • Augusto Heleno — ex-ministro do GSI; participou de live com ataques ao sistema eleitoral; PF apreendeu agenda com anotações sobre descredibilização das urnas.

  • Jair Bolsonaro — ex-presidente; apontado pela PGR como líder do esquema para se manter no poder após a derrota eleitoral.

  • Mauro Cid — ex-ajudante de ordens e delator; teria participado de reuniões e trocado mensagens sobre o plano.

  • Paulo Sérgio Nogueira — ex-ministro da Defesa; teria apresentado a comandantes decreto de estado de defesa redigido por Bolsonaro para questionar o resultado das eleições.

  • Walter Souza Braga Netto — ex-ministro e general da reserva; único réu preso entre os oito, por suspeita de obstrução das investigações.

As defesas entregaram alegações finais em 13 de agosto e, em linhas gerais, sustentam falta de provas para vincular os acusados a um plano de golpe.

O que observar nas próximas sessões

  • Voto do relator (Moraes): deve balizar o entendimento da Turma sobre autoria, materialidade e dosimetria.

  • Eventuais divergências de Fux e Dino em pontos de prova e tipificação penal.

  • Possível pedido de vista, que alongaria o calendário.

  • Dosimetria e efeitos de eventual condenação (a serem discutidos após o mérito).


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