Política / Justiça
Roberto Jefferson volta à prisão domiciliar por decisão do STF e está proibido de usar redes sociais
Ex-deputado segue detido desde 2021 e terá que cumprir série de restrições sob pena de retorno ao regime fechado
11/05/2025
10:00
NAOM
DA REDAÇÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou no sábado (10) que o ex-deputado federal Roberto Jefferson passe a cumprir sua prisão preventiva em regime domiciliar, sob condições rigorosas. O benefício foi concedido por razões humanitárias, devido ao agravamento do estado de saúde do político, que está detido desde 2021.
Jefferson, de 70 anos, está preso preventivamente no âmbito do inquérito das milícias digitais e também responde a um segundo mandado por tentativa de homicídio contra policiais federais. Ele já foi condenado a mais de 9 anos de prisão pelo STF, mas a sentença ainda aguarda o julgamento de recursos.
A medida judicial estabelece que Jefferson cumpra toda a prisão em sua residência, em Comendador Levy Gasparian (RJ), podendo sair apenas para tratamento de saúde ou em situações de emergência, devidamente justificadas ao STF.
O alvará de soltura clausulado assinado por Moraes impõe ainda seis restrições adicionais:
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica
Suspensão do passaporte e proibição de deixar o Brasil
Proibição de uso de redes sociais, inclusive por terceiros
Proibição de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação
Proibição de receber visitas, exceto de advogados e familiares
“O descumprimento de qualquer das condições implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou Moraes.
Preso inicialmente em 2021, Jefferson descumpriu regras da prisão domiciliar anterior e reagiu violentamente à ordem de retorno ao presídio em 2022. Ele atirou com fuzil e lançou granadas contra policiais federais, ferindo dois agentes.
Desde então, além da condenação no STF, ele também se tornou réu por tentativa de homicídio e será julgado em júri popular na 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ). O processo se refere à ofensiva contra quatro policiais federais, em outubro de 2022, durante o cumprimento da ordem de prisão.
Em dezembro de 2024, o Supremo condenou Roberto Jefferson por:
Atentado ao exercício dos Poderes
Calúnia
Homofobia
Incitação ao crime
A sentença estabeleceu nove anos, um mês e cinco dias de prisão, em regime fechado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Jefferson atuou para desestabilizar os Poderes constitucionais, incentivando a invasão do Congresso e promovendo o discurso de ódio e ataques ao processo eleitoral.
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