Política / Justiça
Inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha pode mudar paradigma da proteção às mulheres e crianças
Projeto em análise no Congresso reconhece uso de filhos como instrumento de agressão emocional; especialistas apontam avanço jurídico e social
13/04/2025
08:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Projeto de Lei nº 3880/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe a inclusão da violência vicária como forma de violência doméstica e familiar no artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A medida busca criminalizar ações em que filhos, parentes ou pessoas próximas da mulher são utilizados como instrumento de agressão psicológica ou emocional pelo agressor.
Aprovado em dezembro de 2024 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A violência vicária é caracterizada quando o agressor, impossibilitado de atingir diretamente a mulher, utiliza-se dos filhos, dependentes, familiares ou rede de apoio para feri-la emocionalmente. O fenômeno é comum em casos de separações conflituosas, quando, por exemplo, o pai deixa de pagar pensão alimentícia como forma de punição à mãe.
A advogada Janice Andrade, especialista em direitos das mulheres e integrante do grupo de juristas que atua pela revogação da Lei de Alienação Parental, destaca a importância da nova tipificação:
“A inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha é fundamental para coibir a continuidade da agressão, proteger os filhos e dar às mulheres o suporte jurídico necessário.”
Ela explica que a mudança permitirá o processamento e julgamento de casos em que o agressor perpetua o ciclo de violência através dos filhos — mesmo após medidas protetivas.
Janice também defende a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), frequentemente usada, segundo ela, como instrumento de manipulação judicial por parte de agressores:
“Os agressores usam essa lei para manter o controle sobre suas ex-companheiras. O Estado precisa parar de normalizar essas violências como se o direito à convivência paternal estivesse acima do direito à integridade física e mental.”
Ela denuncia ainda que o sistema de justiça revitimiza mulheres e crianças, ao proteger a imagem pública dos genitores violentos:
“O genitor é tratado como ‘bom pai’ e permanece impune, invisibilizando os reflexos da violência sofrida pelos menores.”
O cenário em Mato Grosso do Sul evidencia a gravidade da questão:
159 feminicídios registrados entre 2015 e 2025
31 mulheres assassinadas e 78 tentativas de feminicídio em 2024
Cerca de 20 mil ocorrências de violência doméstica registradas apenas no último ano
Casos de violência vicária são frequentes nos atendimentos do escritório de Janice. Ela relata situações de recusa de pagamento de pensão alimentícia, inclusive por homens com alta renda, como forma de manter a ex-companheira em situação de vulnerabilidade.
Janice orienta que mulheres que identificarem sinais de violência vicária devem:
Acionar a rede de proteção
Denunciar os agressores
Exigir acompanhamento psicológico pela rede pública
Solicitar medidas protetivas para os filhos e para si mesmas
“O princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer. O poder público tem o dever de garantir que crianças cresçam em ambientes seguros, saudáveis e sem violência”, enfatiza.
“Apesar de o sistema judiciário ser uma máquina de moer mulheres e crianças, nós resistiremos. Quero abraçar cada mãe que vive isso e dizer que não estão sozinhas. Estamos lutando para que nossos filhos vivam em paz.”
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