A suspensão da prestação de serviços como fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência deverá ser comunicada previamente
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A interrupção do serviço não poderá iniciar-se na sexta-feira, sábado ou domingo, nem em feriado ou no dia anterior ©ILUSTRA�?�?O |
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário. Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para restabelecimento do serviço. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, o consumidor deve ser comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, necessariamente durante horário comercial. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
SECOM
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