Política / Justiça
Bolsonaro pede a Moraes autorização para reduzir pena da trama golpista por meio da leitura
Defesa solicita adesão ao programa de remição de pena; cada livro pode abater quatro dias da condenação
08/01/2026
14:00
DA REDAÇÃO
©IA
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou autorização ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O pedido ainda será analisado pelo magistrado, relator da execução das penas relacionadas à tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na trama golpista e atualmente cumpre prisão domiciliar em Brasília. Caso o pedido seja aceito, ele poderá reduzir parte da pena por meio da leitura e elaboração de resenhas avaliadas pelo sistema prisional.
A remição pela leitura é regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça e permite:
Redução de 4 dias de pena por livro lido e resenhado
Limite de até 12 obras por ano
Redução máxima de 48 dias de pena por ano
A participação depende de autorização judicial individual, no caso, do ministro Alexandre de Moraes.
No Distrito Federal, o sistema penitenciário adota uma lista específica de obras autorizadas para fins de remição. Entre os livros que podem ser lidos e resenhados estão:
Ainda Estou Aqui, de Marcelo Rubens Paiva – obra biográfica que resgata a história de sua família e do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado durante a ditadura militar. O livro foi adaptado para o cinema e venceu o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025.
Democracia, de Philip Bunting – obra ilustrada que apresenta conceitos de democracia, cidadania, política e participação social.
Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski – clássico da literatura que aborda culpa, moralidade e responsabilidade individual.
Em dezembro, Alexandre de Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e também condenado no processo, a trabalhar, estudar e ler livros como forma de reduzir a pena de 19 anos de prisão, criando um precedente para pedidos semelhantes entre os condenados do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe.
A Lei de Execução Penal, alterada em 2011, prevê outras modalidades de redução de pena:
1 dia de pena a cada 12 horas de estudo (ensino fundamental, médio, técnico ou superior)
1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho
Além de diminuir o tempo total de condenação, essas atividades aceleram a progressão de regime e podem antecipar a concessão de benefícios legais.
A decisão sobre o pedido de Bolsonaro caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes, que avaliará se o ex-presidente poderá aderir formalmente ao programa de remição pela leitura.
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