Campo Grande (MS), Quinta-feira, 18 de Junho de 2026

Política / Justiça

PGR defende manter Lei da Dosimetria em vigor até julgamento no STF

Paulo Gonet se manifestou contra suspensão cautelar da norma, mas parecer ainda não analisa o mérito das ações

18/06/2026

18:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria, norma aprovada pelo Congresso Nacional que altera regras de cálculo de penas e pode reduzir punições aplicadas a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e atos antidemocráticos, incluindo casos ligados ao 8 de janeiro de 2023.

O parecer foi apresentado nesta quinta-feira, 18 de junho, em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969) movidas por entidades e partidos políticos, entre eles a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), PSol, Rede, PDT e PT.

A manifestação de Gonet trata apenas do pedido cautelar, ou seja, da tentativa de suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral ainda não analisou o mérito das ações, que questionam a constitucionalidade da norma.

Na avaliação da PGR, a lei deve continuar em vigor enquanto o Supremo não decide o mérito. Paulo Gonet afirma não identificar, neste momento, “plausibilidade jurídica” suficiente nas alegações apresentadas para justificar a suspensão imediata da legislação.

A Lei da Dosimetria tem impacto direto sobre condenados por atos antidemocráticos e crimes contra as instituições. Entre os possíveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por trama golpista, já que a norma pode interferir no cálculo final da pena e nas condições para progressão de regime.

No parecer, Gonet sustenta que a definição de crimes, penas, regimes de cumprimento, causas de diminuição e benefícios executórios pertence, em primeiro lugar, ao espaço de atuação do Poder Legislativo. Para ele, o Congresso pode alterar regras penais, inclusive sabendo que normas mais favoráveis podem produzir efeitos retroativos para condenados.

“A definição abstrata de crimes, penas, regimes de cumprimento, causas de diminuição, regras de concurso e benefícios executórios situa-se, primordialmente, no espaço próprio de conformação legislativa e não inibe que o legislador disponha para o futuro de modo diferente do que estimara cabível, sabendo dos efeitos retroativos das normas supervenientes mais favoráveis aos condenados”, afirmou Gonet no parecer.

O procurador-geral também argumenta que o Judiciário deve evitar interferência em questões internas do Congresso Nacional, especialmente quando se trata do processo legislativo e da definição de política criminal aprovada pelos parlamentares.

A discussão chegou ao STF depois que, em maio, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria um dia após a promulgação do texto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Na ocasião, Moraes entendeu que era necessário aguardar a análise das ações diretas de inconstitucionalidade antes de aplicar eventuais reduções de pena. Um dos casos citados no debate foi o da cabeleireira Débora do Batom, condenada por atos relacionados ao 8 de janeiro.

Com a manifestação da PGR, o processo avança mais uma etapa dentro do Supremo. Agora, caberá ao STF decidir se mantém a suspensão aplicada por Alexandre de Moraes ou se permite que a lei produza efeitos enquanto o mérito das ações é julgado.

A decisão terá impacto político e jurídico relevante, pois pode afetar diretamente condenados por atos antidemocráticos e definir os limites de atuação do Congresso na criação de regras penais mais favoráveis após condenações já impostas.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: