Campo Grande (MS), Terça-feira, 16 de Junho de 2026

Justiça / Política

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses por coação em processo da trama golpista

Deputado cassado foi acusado de tentar interferir no julgamento de Jair Bolsonaro e deverá cumprir pena em regime semiaberto

16/06/2026

16:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 16 de junho, o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão está ligada à acusação de que ele tentou interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da chamada trama golpista.

Pela decisão, a pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Eduardo também ficará inelegível por 12 anos, o que o impede de disputar eleições até 2038. Além disso, foi fixada multa de R$ 162 mil, correspondente a 50 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos por dia.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.

Segundo Moraes, há elementos suficientes para comprovar a prática do crime apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A acusação sustentou que Eduardo Bolsonaro atuou para criar um ambiente de intimidação e instabilidade contra ministros do STF e contra o próprio andamento do processo que apurou a tentativa de golpe de 2022.

De acordo com a PGR, Eduardo teria buscado apoio junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para pressionar autoridades brasileiras e projetar possíveis retaliações estrangeiras contra o Brasil. Para a Procuradoria, a intenção era tentar impedir a condenação de Jair Bolsonaro, que recebeu pena superior a 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes rejeitou o argumento da defesa de que as condutas estariam protegidas pela liberdade de expressão ou pela imunidade parlamentar.

Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou o ministro.

O relator também afirmou que Eduardo Bolsonaro não comunicou formalmente mudança de domicílio para os Estados Unidos e que teria permanecido fora do país para evitar responder à Justiça brasileira.

Até hoje, em momento algum, nem o próprio réu, em qualquer lugar, disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza?”, declarou.

Em outro momento, Moraes afirmou que o processo penal deve garantir o contraditório e a ampla defesa, mas não pode ser usado para perpetuar fraudes ou impedir a aplicação da lei.

O processo penal não é palhaçada, a aplicação da Justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”, disse.

Para o ministro, as manifestações e articulações atribuídas a Eduardo Bolsonaro não tinham relação com atividade parlamentar, mas com tentativas de pressionar o julgamento em benefício do pai.

Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou Moraes.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo ele, as condutas apuradas evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo.

Essas publicações e manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou Zanin.

A ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação e destacou que, na avaliação dela, houve uma sequência de atos voltados a pressionar os julgadores.

Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, declarou.

A acusação da PGR sustentou que as provas reunidas no processo demonstram que Eduardo Bolsonaro tentou colocar interesses familiares acima das normas do devido processo legal. A Procuradoria citou entrevistas, publicações em redes sociais e mensagens trocadas com Jair Bolsonaro para apontar articulações feitas no exterior.

O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães afirmou que o conjunto probatório indicava a existência da coação.

Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista penal. Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, afirmou.

A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o deputado cassado não indicou advogado. O defensor público Esdras dos Santos Carvalho pediu a absolvição por falta de provas e sustentou que as manifestações atribuídas ao ex-parlamentar estariam protegidas pela liberdade de expressão.

A DPU também alegou questões processuais para pedir a anulação do processo, incluindo a participação de Alexandre de Moraes no julgamento. Para a defesa, Eduardo teve uma defesa “meramente formal”, sem contato direto com o réu, sem sua versão dos fatos e sem orientação pessoal.

A Defensoria argumentou ainda que Eduardo Bolsonaro não teria poder de decisão sobre atos soberanos do governo norte-americano.

Entende a Defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, afirmou a defesa.

Com a condenação, Eduardo Bolsonaro passa a responder criminalmente pela tentativa de interferência no julgamento da trama golpista. A decisão também reforça o entendimento da Primeira Turma do STF de que pressões externas contra autoridades judiciais podem configurar crime quando têm como objetivo constranger o andamento de uma ação penal.

O caso deve continuar repercutindo no cenário político nacional, especialmente por envolver a tentativa de interferência em um processo que resultou na condenação de Jair Bolsonaro e de outros investigados pela tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: