Campo Grande (MS), Domingo, 16 de Novembro de 2025

Política / Justiça

Trama golpista: com recursos de Bolsonaro negados, veja os próximos passos no STF

Defesas ainda podem apresentar novos embargos; prisão só começa após trânsito em julgado. Início do cumprimento das penas depende de Alexandre de Moraes.

16/11/2025

07:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Com o encerramento do julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus envolvidos na trama golpista, novas movimentações jurídicas devem ocorrer nos próximos dias. Mesmo com a derrota das defesas no primeiro recurso, ainda há caminhos possíveis antes do início do cumprimento das penas, que só começa quando não houver mais possibilidade de recurso — o chamado trânsito em julgado.

O que pode acontecer agora?

Nos próximos dias, o STF publicará dois documentos essenciais:

  • Ata do julgamento — resumo das discussões entre os ministros

  • Acórdão — documento que oficializa a decisão da Primeira Turma

A partir da publicação do acórdão, abre-se prazo de cinco dias para que as defesas apresentem novos recursos.

Quais recursos ainda podem ser apresentados?

1. Segundos embargos de declaração

São utilizados para apontar:

  • Contradições

  • Omissões

  • Trechos confusos na decisão

Se aceitos, podem até reduzir ou cancelar parte da pena.

O julgamento é colegiado, por maioria de votos (3 dos 5 ministros da Primeira Turma).

Precedentes do STF

O tribunal já rejeitou segundos embargos por entender que eram apenas manobras para atrasar o processo. Nesses casos, determina imediatamente o trânsito em julgado.

2. Embargos infringentes

Esse recurso só é aceito se:

  • Pelo menos dois ministros votarem pela absolvição do réu

Como essa condição não foi cumprida no caso do grupo principal da tentativa de golpe, a tendência é que o relator Alexandre de Moraes rejeite o pedido.

  • Se Moraes negar, a defesa ainda pode pedir que o caso seja apreciado pelo colegiado.

Quando os réus podem ser presos?

A prisão só começa quando não há mais chance de recurso — trânsito em julgado.

Enquanto isso, os sete condenados que recorreram continuam em liberdade.

Até o momento, não há previsão para a execução das penas.

Quem decide onde cada réu vai cumprir a pena?

A supervisão da execução penal será feita pelo próprio STF, nas mãos do relator Alexandre de Moraes, que também analisará:

  • Pedido de redução de pena por estudo ou trabalho

  • Mudanças de regime

  • Transferências e questões disciplinares

Por que a maior parte dos réus começará no regime fechado?

Porque, segundo a legislação penal, condenados a mais de 8 anos iniciam a pena em:

Regime fechado

  • Cumprimento em unidade de segurança média ou máxima

  • Sem autorização de saída durante o dia

Regime semiaberto

  • Permite trabalhar ou estudar fora, com retorno obrigatório à noite

Regime aberto

  • Pena cumprida fora da prisão, com medidas como recolhimento noturno e tornozeleira eletrônica

O único que começa em regime aberto é Mauro Cid, condenado a 2 anos.

Resumo do cenário

  • Recursos negados ➝ processo avança para fase final

  • Defesas podem apresentar segundos embargos (5 dias)

  • Embargos infringentes são improváveis

  • Prisão só ocorre após trânsito em julgado

  • Moraes conduzirá toda a execução penal

     


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