Política / Justiça
Trama golpista: com recursos de Bolsonaro negados, veja os próximos passos no STF
Defesas ainda podem apresentar novos embargos; prisão só começa após trânsito em julgado. Início do cumprimento das penas depende de Alexandre de Moraes.
16/11/2025
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Com o encerramento do julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus envolvidos na trama golpista, novas movimentações jurídicas devem ocorrer nos próximos dias. Mesmo com a derrota das defesas no primeiro recurso, ainda há caminhos possíveis antes do início do cumprimento das penas, que só começa quando não houver mais possibilidade de recurso — o chamado trânsito em julgado.
Nos próximos dias, o STF publicará dois documentos essenciais:
Ata do julgamento — resumo das discussões entre os ministros
Acórdão — documento que oficializa a decisão da Primeira Turma
A partir da publicação do acórdão, abre-se prazo de cinco dias para que as defesas apresentem novos recursos.
São utilizados para apontar:
Contradições
Omissões
Trechos confusos na decisão
Se aceitos, podem até reduzir ou cancelar parte da pena.
O julgamento é colegiado, por maioria de votos (3 dos 5 ministros da Primeira Turma).
O tribunal já rejeitou segundos embargos por entender que eram apenas manobras para atrasar o processo. Nesses casos, determina imediatamente o trânsito em julgado.
Esse recurso só é aceito se:
Pelo menos dois ministros votarem pela absolvição do réu
Como essa condição não foi cumprida no caso do grupo principal da tentativa de golpe, a tendência é que o relator Alexandre de Moraes rejeite o pedido.
A prisão só começa quando não há mais chance de recurso — trânsito em julgado.
Enquanto isso, os sete condenados que recorreram continuam em liberdade.
Até o momento, não há previsão para a execução das penas.
A supervisão da execução penal será feita pelo próprio STF, nas mãos do relator Alexandre de Moraes, que também analisará:
Pedido de redução de pena por estudo ou trabalho
Mudanças de regime
Transferências e questões disciplinares
Porque, segundo a legislação penal, condenados a mais de 8 anos iniciam a pena em:
Cumprimento em unidade de segurança média ou máxima
Sem autorização de saída durante o dia
Permite trabalhar ou estudar fora, com retorno obrigatório à noite
Pena cumprida fora da prisão, com medidas como recolhimento noturno e tornozeleira eletrônica
O único que começa em regime aberto é Mauro Cid, condenado a 2 anos.
Recursos negados ➝ processo avança para fase final
Defesas podem apresentar segundos embargos (5 dias)
Embargos infringentes são improváveis
Prisão só ocorre após trânsito em julgado
Moraes conduzirá toda a execução penal
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