Campo Grande (MS), Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025

LONDRINA| Entenda as novas propostas para a previdência municipal

17/12/2020

14:04

PA

Por meio de quatro projetos de lei, o Poder Executivo busca o equilíbrio financeiro e atuarial da CAAPSML

©Emerson Dias
Acompanhando as alterações legislativas propostas pelo governo federal, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, o prefeito Marcelo Belinati encaminhou para a avaliação da Câmara de Vereadores de Londrina quatro Projetos de Lei (PLs). Eles propõem mudanças na previdência dos servidores municipais e no plano de saúde dos funcionários, assim como instituem um sistema de previdência complementar e permitem a venda de imóveis da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML).

O objetivo dos projetos de lei nº 157, 158, 159 e 160 de 2020, de acordo com o Poder Executivo, é garantir aos servidores públicos municipais o direito à aposentadoria, sem comprometer a prestação dos serviços públicos e a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial das contas da CAAPSML e dos cofres públicos municipais.

Desde 1998, no Brasil, alguns Municípios, Estados e a União contam com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para os servidores titulares de cargos efetivos, conforme o artigo 40 da Constituição Federal e a Lei nº 9.717/98. Por isso, os servidores públicos não são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) �?? gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada, que seguem as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso é importante para que se compreenda a atual situação da previdência social dos servidores municipais. Segundo os representantes do Poder Executivo Municipal, o modelo atual de previdência não está em consonância com a Constituição Federal e com as novas normas do governo federal. Isso porque, ele mantém um fundo único para a previdência social que está com déficit atuarial.

De acordo com as estimativas da Prefeitura de Londrina, para equilibrar a conta seria necessária a aplicação de R$ 2,27 bilhões ou de outros ativos que pudessem ser convertidos em dinheiro na mesma quantidade. �??A Previdência é o principal desafio que o Brasil tem pelos próximos anos e Londrina não é imune a este problema, sendo este assunto tema constante para discussão e enfrentamento também das próximas gestões do executivo e do legislativo municipal�?�, informa o texto do PL 159/2020.

Proposta - A proposta do governo municipal é garantir o benefício da previdência social comum ao segurado, a aposentadoria especial para professor, aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade), a por incapacidade permanente para o trabalho; especial para servidor com deficiência e para aqueles que se expõem a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde), além da pensão por morte os dependentes dos servidor falecido.

Os futuros servidores, que preencherem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos terão direito à aposentadoria: 62 anos de idade (se mulher) e 65 anos (se homem); 25 de contribuição; 10 anos de efetivo exercício no serviço público municipal, estadual, distrital ou federal e 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se pretende aposentar.

Aposentadoria para professor �?? Os futuros professores terão direito à aposentadoria especial quando preencherem de forma cumulativa: 57 anos de idade (se mulher) e 60 anos (se homem), tendo contribuído durante 25 anos exclusivamente no exercício da função do magistério (docência, direção escolar, coordenação e assessoria pedagógica exclusiva da educação básica), e 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se quer aposentar.

Direito Adquirido �?? Está previsto no texto do PL que os servidores que já adquiriram o direito de se aposentar, por terem cumpridos todos os requisitos das regras vigentes até a publicação da nova lei, terão concedido o benefício da aposentadoria a qualquer tempo. Aqueles que assumirem cargo público até a data da entrada em vigor da nova lei terão direito a uma regra de transição mais flexível do que as regras impostas aos servidores do Estado do Paraná e do governo federal.

Previdência Complementar - Outro Projeto de Lei encaminhado para a análise dos vereadores é o nº 158/2020. Ele institui o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Municipais de Londrina. A adesão será facultativa, ou seja, a escolha do funcionário. A ideia é que o mesmo ajude a garantir uma renda complementar durante a aposentadoria, seja para o próprio trabalhador ou para quem receberá a pensão por morte do contribuinte participante.

A complementação deverá ser aplicada automaticamente aos servidores da administração direta e indireta (autarquias e fundações) que entrarem no serviço público após a publicação da lei aprovada. Por isso, os novatos estarão sujeitos à aplicação deste regime limitado ao valor máximo de benefício da previdência. Deles será descontado até 8,5% do valor base da contribuição, que ultrapassar o valor máximo do benefício do regime geral de previdência social.

Já os servidores antigos �??que ingressaram antes da aprovação da lei e não estarão sujeitos ao teto de benefícios- terão a opção de participar do plano complementar como participante não patrocinado, ou seja, que não recebe o mesmo percentual por parte da Prefeitura. Eles poderão contribuir com uma alíquota de, no mínimo, 1% sobre o valor-base salarial. Além desses pagamentos, os servidores em geral poderão contribuir voluntariamente com aportes adicionais, sem contrapartida da Prefeitura.

Para oferecer esse benefício complementar, a Prefeitura de Londrina poderá celebrar convênio com entidade de previdência complementar, conforme a lei federal. Para tanto, o Poder Executivo terá 60 dias para montar uma comissão que será responsável por implantação o funcionamento do Regime de Previdência Complementar.

Plano de Saúde �?? O terceiro Projeto de Lei referente à Reforma da Previdência trata sobre o Plano de Saúde. Atualmente a CAAPSML gerencia o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores (PAS) e, por meio do sistema cooperativo, sem fins lucrativos, os funcionários podem optar por aderir ao plano. A intenção é que os valores antes aplicados no Fundo de Assistência à Saúde sejam redirecionados ao Fundo de Previdência, ou seja, �??haverá um aumento de 4% na alíquota de contribuição patronal, visando o equacionamento do déficit atuarial do sistema previdenciário municipal�?�, conforme explica o texto legal.

Ainda pensando no equilíbrio financeiro das contas, a Prefeitura de Londrina propõe a proibição do ingresso ao plano de novos dependentes indiretos, que não sejam os filhos ou enteados solteiros e a eles equiparados que perderam a condição de dependentes diretos. Com isso, os pais, os padrastos, os sogros (que não preencherem os requisitos à inscrição como dependentes diretos) e o cônjuge ou companheiro atual (quando o anterior estiver inscrito na qualidade de dependente direto, na condição de pensionista de alimentos) ficarão vedados de participar. Os demais dependentes indiretos que já estiverem inscritos no plano até a publicação da lei continuarão com seu direito de participar do plano de saúde.

Outra mudança sugerida é quanto à composição paritária do Conselho Administrativo, que hoje tem representação apenas dos servidores, sendo necessária à adequação para que o Poder Executivo também tenha representação.

Terrenos - Com o Projeto de Lei nº 157/2020, a Prefeitura de Londrina pretende vender três áreas de terras de propriedade da CAAPSML, para que os recursos sejam destinados ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Londrina.

São dois terrenos que estão na Rua Pernambuco (medindo cada um 581,25 m²) e um Rua Henrique Dias com a Av. Duque de Caxias, com 2.178,75 m². Eles devem ser alienados por meio de uma Concorrência Pública, sendo os valores avaliados por uma comissão permanente de Avaliação de Imóveis e Preços Públicos. Segundo o assessor técnico da Secretaria Municipal de Governo (SMG), Marcos Urbaneja, os terrenos da Caapsml estão avaliados em cerca de R$ 6 milhões. Assim, o dinheiro arrecadado com a comercialização dos mesmos deverá ser utilizado para cobrir o déficit na previdência.


Por: Ana Paula Hedler

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