Campo Grande (MS), Domingo, 05 de Maio de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Segue para sanção projeto que atualiza lei que trata da violência obstétrica no Paraná

Assinado pela deputada Mabel Canto (PSDB), o projeto de lei 457/2021 foi aprovado em redação final na sessão plenária desta terça-feira (31).

31/05/2022

17:42

DICOM

EDUARDO SANTANA

Segue para sanção projeto que promove alterações na lei que trata da violência obstétrica ©Dálie Felberg/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta terça-feira (31) a redação final da proposta que promove atualizações na legislação estadual sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente. O projeto de lei 457/2021, assinado pela deputada Mabel Canto (PSDB), tem como objetivo a atualização dos meios de divulgação previstos na Lei nº 19.701 de 2018, que trata justamente do tema.

De acordo com as alterações previstas na matéria, todos os estabelecimentos de saúde que prestarem atendimento a gestantes e parturientes devem expor cartazes informando sobre a existência desta norma, com destaque para as condutas, os direitos e os órgãos para registro da denúncia nos casos de violência.

Os cartazes, diz o texto, devem ser afixados em locais visíveis ao público em geral, com tamanho e formatação que permita a inserção de todas as informações, preferencialmente nas recepções dos estabelecimentos.

“Nós sabemos que a violência obstétrica muitas vezes acontece pela falta de informação. E esses cartazes devem conter as informações necessárias que as gestantes e parturientes precisam saber. Toda a conduta que a gestante não autorize é violência obstétrica e deve ser denunciada”, explica a autora.

A proposta também determina que as denúncias pelo descumprimento da lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho ou da Secretaria de Estado da Saúde, no Ministério Público Estadual, por meio do disque-denúncia 181 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária ou da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, conforme a Lei Federal nº. 10.714, de 13 de agosto de 2003.

O texto agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Utilidade Pública

Os projetos de lei 138/2022, do deputado Coronel Lee (DC), que concede o título de Utilidade Pública à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Cívico-Militar Hélio Antônio de Souza, de Pontal do Paraná; e 164/2022, do deputado Tadeu Veneri (PT), que dá o mesmo título à Associação de Mulheres Rurais Casa da Cultura Góes Artigas; foram aprovados em redação final. Agora ambos os textos seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Já os projetos de lei 152/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (União), que considera de Utilidade Pública a Associação Esportiva Pato Futsal, de Pato Branco; e 178/2022, do deputado Marcio Nunes (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública ao Programa Ação Solidária de Cianorte, avançaram em terceiro e em segundo turnos, respectivamente.

Títulos

Foi aprovado em segunda votação o projeto de lei 794/2019, da deputada Maria Victória (PP), que concede o título de Capital da Polpa ao município de Japurá. Já o projeto de lei 418/2021, do deputado Luiz Carlos Martins (PP), que dá ao município de Tijucas do Sul o título de Capital Paranaense do Orgânico, avançou em primeiro turno.

TJ-PR

Por fim, o projeto de lei 738/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que altera, revoga e acresce dispositivos 6, Lei Estadual n° 19.501, de 21 de maio de 2018, foi aprovado em redação final e segue para sanção, ou veto, do Executivo. De acordo com o órgão, a proposta regula a concessão, no âmbito do Poder Judiciário, da Gratificação de Incentivo a Qualificação Funcional.

Retirado

Assinado pelo deputado Anibelli Neto (MDB), o projeto de lei 263/2021, que institui a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental nas Escolas, foi retirado da pauta de votações por ofício da Presidência da Casa. O texto seria apreciado e votado em segundo turno de votação na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça.


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