Campo Grande (MS), Sexta-feira, 03 de Julho de 2026

Justiça / Execução

Justiça autoriza desconto no salário de Romário para pagar dívida com Del Nero

Decisão da 41ª Vara Cível de São Paulo determina penhora mensal de 5% dos rendimentos líquidos do senador até a quitação do débito

03/07/2026

07:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador Romário de Souza Faria em uma execução movida por Marco Polo Del Nero. A decisão é da 41ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo e foi proferida em 26 de junho.

A medida determina que o Senado Federal faça o desconto diretamente na folha de pagamento do parlamentar e deposite os valores em uma conta judicial vinculada ao processo. Os repasses devem continuar até a quitação integral da dívida.

A execução tramita desde 2017, após a Justiça reconhecer o direito de Del Nero ao recebimento de indenização por danos morais. O cumprimento de sentença começou com crédito de R$ 18.428,16. Com as correções aplicadas ao longo dos anos, o valor atualizado chegou a R$ 41.741,89.

Durante o processo, a defesa de Del Nero tentou localizar e bloquear valores em nome de Romário por meio do SISBAJUD. Em algumas buscas foram encontrados valores pontuais, como R$ 7.444,53, R$ 395,05 e R$ 15.124,28, mas os montantes não foram suficientes para quitar a dívida.

Uma das constrições chegou a ser contestada pelo senador, que alegou tratar-se de verba de natureza parlamentar. Em nova tentativa de bloqueio, quando o débito estava atualizado em R$ 29.646,64, nenhuma instituição financeira apresentou saldo disponível.

Diante das tentativas frustradas, a defesa de Del Nero pediu a penhora de até 20% do subsídio parlamentar de Romário. O pedido foi apresentado pelo escritório Palo & Basso Advogados, que sustentou que a impenhorabilidade de verba salarial não pode servir como blindagem patrimonial quando o devedor possui renda estável e expressiva.

A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello acolheu parcialmente o pedido e fixou o desconto em 5% dos rendimentos líquidos. Na decisão, a magistrada citou entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a impenhorabilidade de salários admite exceções quando a penhora parcial não compromete a dignidade nem a subsistência do devedor e de sua família.

O advogado Hugo Paulo Palo Neto, que atua no caso pelo escritório Palo & Basso e é primeiro secretário do Instituto de Aperfeiçoamento do Direito (IAD), afirmou que a decisão pode ter reflexos em outros processos envolvendo parlamentares devedores.

Segundo ele, o caso mostra que a proteção ao salário não deve impedir indefinidamente o pagamento de dívidas já reconhecidas pela Justiça. O advogado avaliou que o percentual de 5% preserva a dignidade do devedor e, ao mesmo tempo, garante efetividade à decisão judicial.

A professora Maristela Basso, sócia do escritório e docente da Faculdade de Direito da USP, afirmou que o caso trata de uma discussão recorrente na execução civil brasileira: o equilíbrio entre a proteção do devedor e o direito do credor de receber o valor devido.

Com a decisão, o escritório aguarda o cumprimento da ordem pelo Senado Federal. O desconto deve começar na primeira remuneração processada após o recebimento do ofício judicial.


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