Campo Grande (MS), Segunda-feira, 06 de Abril de 2026

Economia / Serviços

Bolsa Família paga parcelas de abril a partir do dia 16; veja calendário completo por final do NIS

Cronograma oficial do governo federal começa na segunda quinzena do mês e segue até 30 de abril, com repasses escalonados conforme o Número de Identificação Social

06/04/2026

07:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Os pagamentos do Bolsa Família referentes a abril de 2026 começam no dia 16 de abril e seguem até 30 de abril, de forma escalonada conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). O calendário oficial foi definido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e mantém a lógica de liberação nos últimos dez dias úteis de cada mês.

O benefício mantém o valor mínimo de R$ 600 por família, além dos adicionais previstos para públicos específicos, como crianças de até 6 anos, gestantes, jovens de 7 a 17 anos e bebês de até 6 meses. As informações oficiais do programa e do calendário de 2026 estão disponíveis nos canais do MDS e podem ser acompanhadas também pela rede de atendimento da Caixa Econômica Federal.

Pelo cronograma de abril, recebem primeiro os beneficiários com NIS final 1, no dia 16, e, na sequência, os demais grupos até o encerramento do calendário no dia 30, com pagamento para quem tem NIS final 0.

Confira as datas de pagamento de abril de 2026:

NIS final 1: 16 de abril
NIS final 2: 17 de abril
NIS final 3: 20 de abril
NIS final 4: 22 de abril
NIS final 5: 23 de abril
NIS final 6: 24 de abril
NIS final 7: 27 de abril
NIS final 8: 28 de abril
NIS final 9: 29 de abril
NIS final 0: 30 de abril

Ao longo de 2026, o governo federal também já definiu o calendário dos próximos repasses do programa. Em maio, os pagamentos ocorrerão de 18 a 29. Em junho, de 17 a 30. Em julho, de 20 a 31. Em agosto, de 18 a 31. Em setembro, de 17 a 30. Em outubro, de 19 a 30. Em novembro, de 16 a 30. Já em dezembro, o calendário será antecipado, com pagamentos entre 10 e 23.

Para ter acesso ao programa, a família precisa estar com inscrição ativa no Cadastro Único e atender aos critérios de renda definidos pelo governo federal. Segundo as regras vigentes do programa, podem participar famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, especialmente aquelas com gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos incompletos na composição familiar.

A regra geral estabelece renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família. O cálculo é feito pela soma da renda total do grupo familiar dividida pelo número de moradores da casa. Quem se enquadra nessa condição e ainda não está inscrito deve procurar o setor responsável pelo programa na prefeitura do município para realizar ou atualizar o cadastro.

Os beneficiários também podem consultar datas de pagamento, valor liberado e composição das parcelas por meio dos aplicativos oficiais, como o Caixa Tem. Em situações de emergência ou calamidade pública reconhecida, o governo pode ainda adotar pagamento unificado em municípios específicos, liberando o benefício logo no primeiro dia do calendário.

Se quiser, eu também posso transformar essa matéria em uma versão ainda mais “de portal”, com texto mais enxuto e impacto maior no título.


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