Campo Grande (MS), Segunda-feira, 16 de Março de 2026

Política / Justiça

Flávio Dino anula aposentadoria compulsória de juiz e defende perda de cargo como punição máxima

Ministro do STF afirma que reforma da Previdência de 2019 retirou base constitucional para punição disciplinar com aposentadoria remunerada

16/03/2026

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado a punição de aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (16), o ministro afirmou que esse tipo de sanção não possui mais respaldo constitucional após a reforma da Previdência de 2019.

Dino determinou que o CNJ reavalie o caso, sustentando que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar deixou de existir com a Emenda Constitucional nº 103, que reformulou o sistema previdenciário brasileiro.

STF deve decidir sobre perda do cargo

Segundo o ministro, quando houver infrações graves cometidas por magistrados, o caminho correto não seria mais a aposentadoria remunerada, mas sim a perda definitiva do cargo, decisão que deve ser analisada pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Dino, se o CNJ concluir que houve falta grave, o conselho deverá encaminhar o caso ao STF para que a Corte avalie a abertura de ação judicial para a destituição do magistrado.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação será julgada procedente”, escreveu o ministro.

Mudança no sistema disciplinar da magistratura

Na decisão, Flávio Dino também encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o conselho revise o modelo de responsabilização disciplinar aplicado aos magistrados.

O ministro defendeu a criação de mecanismos mais efetivos de punição, substituindo a antiga prática da aposentadoria compulsória.

“Deve-se rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção da aposentadoria compulsória como penalidade”, destacou.

Críticas ao modelo anterior

Dino também criticou o modelo que permitia que magistrados fossem afastados por irregularidades graves, mas continuassem recebendo remuneração integral por meio da aposentadoria compulsória.

Segundo ele, a prática deixou de fazer sentido após a reforma constitucional.

“Não faz mais sentido que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar com a repudiada aposentadoria compulsória punitiva”, afirmou.

Processo judicial para destituição

O ministro explicou que, devido à vitaliciedade do cargo de juiz, a perda da função depende de ação judicial específica, que deverá ser proposta no STF pelo órgão de representação jurídica do CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU).

O entendimento apresentado por Flávio Dino poderá influenciar outros processos disciplinares envolvendo magistrados em todo o país, caso a interpretação seja consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.


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