Segurança / Justiça
Senado Federal aprova projeto que endurece regras para condenados por assassinato de policiais
Proposta prevê envio a presídios federais de segurança máxima e ampliação do Regime Disciplinar Diferenciado
24/02/2026
20:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 5.391/2020, que estabelece medidas mais rigorosas para presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública e integrantes do sistema prisional. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei nº 11.671/2008, que disciplina a transferência e inclusão de detentos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Pelo projeto, poderão ser encaminhados a presídios federais de segurança máxima os presos acusados ou condenados por homicídio qualificado praticado contra:
Autoridades e agentes do sistema prisional;
Integrantes da Força Nacional de Segurança;
Policiais civis, militares e federais;
Membros das Forças Armadas;
Cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau dessas autoridades, quando o crime estiver relacionado à função exercida.
A medida busca reforçar a proteção institucional aos agentes públicos que atuam na segurança e no sistema penal.
O texto também modifica a Lei de Execução Penal para ampliar as hipóteses de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Além dos autores de homicídio contra militares e agentes de segurança, poderão ser submetidos ao RDD presos que:
Reiterarem na prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
Praticarem crimes hediondos ou equiparados;
A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, independentemente do trânsito em julgado.
Com a aprovação no Senado, o projeto será analisado pela Câmara dos Deputados. Caso aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
A iniciativa integra o conjunto de propostas legislativas voltadas ao endurecimento do tratamento penal para crimes considerados de maior gravidade, especialmente aqueles praticados contra agentes do Estado.
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