Campo Grande (MS), Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026

Política / Justiça

Peão não será obrigado a trocar chapéu por capacete: entenda o que dizem as normas e por que o tema virou polêmica

Boatos sobre nova exigência no trabalho rural surgiram após caso isolado no Tocantins e interpretação controversa de portaria do Ministério do Trabalho

05/02/2026

12:15

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A circulação de notícias e publicações em redes sociais levantou, nos últimos dias, uma dúvida que mobilizou produtores rurais e trabalhadores do campo em todo o país: o peão terá mesmo que substituir o tradicional chapéu por um capacete de segurança durante as atividades rurais? A resposta, à luz da legislação vigente, é não.

Apesar da repercussão, não existe qualquer norma nova que obrigue genericamente o uso de capacete no lugar do chapéu nas atividades rurais. O que há é uma combinação de interpretações equivocadas, um caso isolado de fiscalização e o debate político em torno de uma portaria recente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que diz a legislação atual

A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, está em vigor desde 2005 e teve sua última atualização em 2020. Em nenhum de seus dispositivos há previsão que:

  • proíba o uso do chapéu tradicional;

  • imponha o uso obrigatório de capacete em todas as atividades no campo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-31 segue baseada no princípio da gestão de riscos, exigindo que o empregador implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Esse programa deve identificar os riscos específicos de cada atividade e definir as medidas de prevenção adequadas.

Chapéu segue permitido — e recomendado

Em nota oficial, o MTE esclarece que o chapéu de aba larga continua sendo uma medida legítima e prevista na NR-31, especialmente para a proteção contra a radiação solar, um dos principais riscos à saúde do trabalhador rural.

O capacete de segurança só é exigido quando a análise técnica de risco indicar possibilidade real de impacto ou trauma na cabeça, como em:

  • trabalho em silos;

  • atividades de construção;

  • locais com risco de queda de objetos;

  • ambientes elevados ou confinados.

Como o caso do Tocantins virou “regra nacional”

A polêmica ganhou força após um acidente em uma fazenda no Tocantins, envolvendo um peão. Durante a perícia, um auditor fiscal do trabalho autuou o empregador por ausência de Equipamento de Proteção Individual (EPI), considerando as circunstâncias específicas da atividade.

O episódio, no entanto, foi pontual e passou a ser interpretado, de forma generalizada, como se representasse uma nova exigência válida para todo o país, o que não corresponde à realidade jurídica.

Reação do setor produtivo

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) também se manifestou. A assessora jurídica Rosirene Curado reforçou que não houve alteração normativa que obrigue o uso de capacete em atividades como o pastoreio.

Segundo ela, o auto de infração lavrado no Tocantins tem grandes chances de ser anulado na esfera administrativa ou judicial, justamente por extrapolar o que a norma prevê.

Rosirene também alertou para uma confusão comum:

  • Capacete de trânsito é obrigatório quando o trabalhador utiliza motocicleta, por força do Código de Trânsito Brasileiro;

  • isso não se confunde com o uso de capacete de segurança do trabalho para atividades rurais tradicionais.

Debate chega ao Congresso

O tema chegou à Câmara dos Deputados por meio do Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura e Pecuária. O parlamentar apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da Portaria MTE nº 104/2026.

Na avaliação de Nogueira, a portaria, ao alterar dispositivos da NR-28 (que trata de penalidades), ampliaria a margem de interpretação dos fiscais e poderia resultar em autuações excessivas, inclusive em atividades tradicionais do campo.

“O fiscal passa a ter margem para multar com base apenas na sua interpretação de risco, o que gera insegurança jurídica ao produtor rural”, afirmou o deputado.

Especialistas defendem equilíbrio

A engenheira de Segurança do Trabalho e instrutora do Senar, Carolina Melo Prudente, reforça que o chapéu não substitui o capacete quando há risco real de impacto, mas também destaca que não existe obrigação automática.

Ela defende que a discussão vá além da polêmica cultural e se concentre nos dados de acidentes, especialmente quedas de cavalo e traumatismos cranianos. “Não se trata de acabar com a tradição, mas de analisar o risco real da atividade. Quedas acontecem, mesmo com peões experientes”, pontua.

Conclusão

  • Não há lei nova obrigando o peão a trocar chapéu por capacete;

  • o chapéu segue permitido e recomendado para proteção solar;

  • o capacete só é exigido quando o risco técnico justificar;

  • o foco da NR-31 continua sendo a gestão de riscos, e não a padronização cega de EPIs.

A discussão, portanto, deve avançar no sentido de conciliar segurança do trabalhador, bom senso técnico e respeito à identidade cultural do campo, evitando interpretações que gerem insegurança jurídica e desinformação.


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