Campo Grande (MS), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025

Saúde Pública

Lei sancionada amplia acesso à mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos

Nova norma garante exame mesmo sem sintomas e reforça diagnóstico precoce do câncer de mama

19/12/2025

16:45

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19 de dezembro) a Lei nº 15.284, que amplia e fortalece o acesso das mulheres ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação garante o exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos, independentemente da presença de sinais ou sintomas da doença.

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e assinada também pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcia Lopes (Mulheres).

O que muda com a nova lei

A lei altera a Lei nº 11.664/2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal no âmbito do SUS. Com a mudança:

  • a mamografia passa a ser garantida a todas as mulheres a partir dos 40 anos;

  • o exame será realizado mesmo sem sintomas ou histórico familiar;

  • o Ministério da Saúde poderá estender o procedimento a outras faixas etárias, conforme diretrizes técnicas.

A legislação reconhece que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama, o que reforça a importância do rastreamento precoce.

Diagnóstico precoce e decisão compartilhada

De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, a recomendação para mulheres a partir dos 40 anos é que a realização da mamografia ocorra sob demanda, em decisão compartilhada com o profissional de saúde, com orientação sobre benefícios e possíveis riscos do rastreamento.

Antes da nova lei, muitas mulheres nessa faixa etária enfrentavam dificuldades para acessar o exame na rede pública, que frequentemente exigia sintomas ou histórico familiar para autorização.

Declaração do ministro da Saúde

O ministro Alexandre Padilha classificou a medida como um marco na política pública de saúde da mulher.

“Garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica. Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres e fortalecer o sistema público”, afirmou.

Números do SUS e cobertura nacional

Os dados oficiais reforçam a relevância da ampliação do acesso:

  • em 2024, cerca de 30% das mamografias realizadas pelo SUS foram feitas em mulheres com menos de 50 anos;

  • isso representa mais de 1 milhão de exames nessa faixa etária;

  • ao todo, o SUS realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos no ano.

O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres e o que mais provoca mortes, com cerca de 37 mil óbitos por ano no Brasil.

Alinhamento com práticas internacionais

A ampliação do acesso à mamografia aproxima o Brasil de práticas internacionais, como as adotadas em países como a Austrália, e reforça o compromisso com o diagnóstico precoce, o tratamento oportuno e o cuidado integral à saúde da mulher.

Impacto da nova legislação

Com a sanção da Lei nº 15.284, o governo federal busca:

  • reduzir a mortalidade por câncer de mama;

  • ampliar o acesso igualitário ao diagnóstico;

  • fortalecer o SUS como política pública de prevenção;

  • garantir mais autonomia, segurança e proteção à saúde das mulheres brasileiras.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: