Campo Grande (MS), Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

Política / Justiça

TRF-2 rejeita pedido para barrar desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem a Lula

Desembargador aponta ausência de dano irreversível e destaca prevalência da liberdade de expressão

15/02/2026

13:00

DA REDAÇÃO

Presidente recebeu integrantes da escola de samba no Palácio da Alvorada em setembro de 2025 ©Ricardo Stuckert

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido liminar que buscava impedir o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previsto para este domingo, 15 de fevereiro de 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.

A ação foi apresentada por Valdenice de Oliveira Meliga, ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que solicitou à Corte a proibição do uso de “qualquer símbolo, nome, imagem ou referência que caracterize promoção pessoal de autoridade” durante o desfile.

Fundamentação da decisão

A decisão foi assinada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro, durante o regime de plantão. O magistrado afirmou que eventuais prejuízos alegados não apresentam caráter irreversível.

Segundo ele, “em se tratando de danos de natureza patrimonial”, como apontado pela autora da ação, a própria Administração Pública dispõe de mecanismos legais para apuração e eventual responsabilização, inclusive por meio de ressarcimento de valores.

O desembargador também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da liberdade de expressão, ressaltando que restrições devem ocorrer de forma excepcional, proporcional e, preferencialmente, de maneira posterior aos fatos, e não por censura prévia.

Contexto político

A homenagem ao presidente Lula pela escola de samba gerou críticas de setores da oposição, que enxergam no desfile possível promoção política antecipada.

O presidente confirmou presença no Sambódromo para acompanhar a apresentação. A primeira-dama, Rosângela da Silva (Janja), participará do desfile.

Com a decisão do TRF-2, a apresentação da escola está mantida, sem impedimentos judiciais prévios.


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