Campo Grande (MS), Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025

Política / Justiça

Gilmar Mendes decide que só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Decisão monocrática suspende artigo da Lei do Impeachment que permitia denúncias por qualquer cidadão; Corte deve referendar entendimento entre 12 e 19 de dezembro

03/12/2025

11:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros do STF ao Senado por supostos crimes de responsabilidade, que podem levar ao impeachment. Até então, a Lei do Impeachment permitia que qualquer cidadão pudesse protocolar esse tipo de pedido.

A decisão foi tomada de forma monocrática, mas ainda precisa ser analisada e confirmada pelo plenário virtual do STF, em sessão marcada para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.

Em seu voto, Gilmar afirmou que permitir que qualquer pessoa peça o impeachment de ministros fomenta um ambiente de intimidação institucional. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, escreveu.

Segundo o ministro, o risco é que juízes se sintam pressionados a agir conforme interesses políticos momentâneos, e não conforme a Constituição. Na prática, a decisão dificulta o início de processos contra ministros do Supremo e restringe a atuação política e parlamentar nesse tipo de denúncia — embora os senadores continuem responsáveis por julgar eventuais acusações.

Alterações na Lei do Impeachment

A decisão responde a duas ações — do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — e promove outras mudanças relevantes:

1. Apenas a PGR pode denunciar

O ministro suspendeu o trecho da lei que permitia que qualquer cidadão ou parlamentar denunciasse ministros do STF ou o procurador-geral da República.

2. Maioria qualificada para abertura de processo

Gilmar substituiu o quórum de maioria simples (metade mais um) por maioria qualificada: agora, são necessários dois terços dos senadores para abrir processo de impeachment.

3. Decisões judiciais não podem ser usadas como justificativa

O conteúdo jurídico das decisões dos ministros não pode fundamentar acusações de crime de responsabilidade. Divergências nas interpretações da lei, portanto, não configuram crime.

4. Fim da garantia automática de retorno

Em caso de absolvição, o ministro não terá mais garantia automática de retorno ao cargo nem ao pagamento retroativo dos salários, dispositivo que constava na lei.

Crimes de responsabilidade e cenário constitucional

Embora a Constituição diga que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, não existe norma constitucional específica dedicada ao impeachment de ministros. A definição está na própria Lei do Impeachment.

Entre os exemplos de crimes de responsabilidade estão:

  • Proferir julgamento quando for legalmente suspeito;

  • Exercer atividade político-partidária;

  • Ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo;

  • Adotar conduta incompatível com honra, dignidade e decoro.

As punições incluem perda do cargo e inabilitação por até cinco anos.

Com a decisão de Gilmar, o caminho para um eventual impeachment fica muito mais restrito, centralizando o poder de denúncia na PGR e retirando do debate público, político e partidário uma ferramenta que, segundo ele, vinha sendo usada de forma distorcida como mecanismo de pressão sobre o Judiciário.


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