Campo Grande (MS), Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025

Política & Justiça / Agronegócio

Justiça Federal reconhece legalidade do abate de jumentos e setor projeta expansão da cadeia produtiva

Decisão do TRF-1 reforça segurança jurídica, afasta alegações de inconstitucionalidade e abre espaço para novos investimentos, especialmente voltados ao mercado chinês

18/11/2025

13:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Justiça Federal reconheceu a legalidade do abate de jumentos no Brasil, assegurada desde 1952, e abriu caminho para a expansão da atividade. Em decisão publicada em 5 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) validou o procedimento realizado em frigoríficos com Serviço de Inspeção Federal (SIF), que seguem normas sanitárias e de bem-estar animal fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com a segurança jurídica restabelecida, a expectativa do setor é que a atividade atraia novos criadores e investidores, fortalecendo uma cadeia produtiva emergente, sobretudo diante da forte demanda da China por carne e pele de jumento — utilizada na produção do ejião, um tradicional remédio chinês.

Decisão rejeita tese de inconstitucionalidade e aponta prejuízos da proibição

O TRF-1 concluiu que:

  • não há irregularidades comprovadas no transporte, fiscalização ou nos abates;

  • a proibição anterior trouxe prejuízos econômicos e sociais para uma atividade lícita, regulamentada e fiscalizada;

  • eventuais falhas devem ser apuradas individualmente, e não servir de base para uma proibição ampla.

“Eventuais ilegalidades devem ser apuradas caso a caso, não servindo para proibição geral da atividade lícita.” — trecho do acórdão do TRF-1.

A decisão também ressaltou que o abate movimenta a economia regional e sustenta milhares de famílias envolvidas na criação, transporte, comércio e serviços relacionados.

Vitórias sucessivas na Justiça

A decisão do TRF-1 se soma a outros julgamentos favoráveis ao setor:

  • TJ-BA, em outubro de 2025, negou pedido do Ministério Público baiano para suspender abates, citando impacto social e econômico grave caso a atividade fosse interrompida;

  • STJ e STF, no fim de 2024, já haviam rejeitado recursos contrários ao abate;

O entendimento consolidado é de que a atividade é legal, regulada e economicamente relevante, afastando de vez a interpretação sustentada por ONGs de que haveria inconstitucionalidade.

Atividade reduz abandono e acidentes em estradas

O zootecnista e produtor em asininocultura Alex Bastos destaca que o abate regulado ajuda a reduzir acidentes em rodovias, já que muitos jumentos são abandonados no semiárido em razão da diminuição de sua utilização tradicional no transporte.

“É essencial transformar a situação de abandono em uma política pública de manejo sustentável, com foco no bem-estar animal, no controle populacional e no desenvolvimento regional.”

Segundo Bastos, não há evidências de que os abates tenham reduzido a população de jumentos no Nordeste. Ele afirma que a queda populacional se acentuou em períodos sem atividade frigorífica e que os dados disponíveis são fragmentados, inviabilizando conclusões definitivas.

Demanda chinesa impulsiona o setor

O Brasil já exporta carne e pele de jumento, e a China desponta como destino mais promissor — assim como ocorre com a carne bovina e a soja. A decisão judicial reforça o cenário para:

  • expansão de frigoríficos;

  • formalização da cadeia produtiva;

  • geração de renda em regiões do semiárido, especialmente na Bahia.


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