Economia / Negócios
Novas regras do Simples Nacional 2026 mudam adesão no momento da abertura do CNPJ
Módulo de Administração Tributária passa a exigir opção pelo regime já no registro da empresa; prazo para empresas ativas termina em 30 de janeiro
12/01/2026
13:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O Simples Nacional — principal regime tributário para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) — passa por uma mudança estrutural em 2026. Com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), o processo de adesão ficou mais rigoroso e integrado aos sistemas da Receita Federal, Estados e Municípios, impactando diretamente quem abre empresa e quem quer entrar ou voltar ao Simples.
O objetivo do novo sistema é eliminar falhas, cruzar dados em tempo real e impedir o ingresso de empresas com pendências fiscais.
Empresas em atividade que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional devem fazer o pedido exclusivamente em janeiro.
Prazo final:
30 de janeiro de 2026 (último dia útil do mês)
Se o pedido for deferido, o enquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026.
Quem já está no Simples não precisa renovar — a permanência é automática, salvo exclusão ou opção por outro regime.
Desde 1º de dezembro de 2025, quem abre um novo CNPJ precisa manifestar a opção pelo Simples Nacional no ato do registro da empresa, por meio do novo Módulo de Administração Tributária (MAT).
Se o empreendedor não marcar a opção pelo Simples no momento da abertura do CNPJ, perde o direito de entrar naquele momento
Só poderá tentar novamente em janeiro do ano seguinte
Empresa aberta em dezembro de 2025 → opção em janeiro de 2026 retroage a 1º/01/2026
Empresa aberta em janeiro de 2026 → opção retroage à data de abertura do CNPJ
O pedido de adesão passa por uma varredura automática nos bancos de dados:
Receita Federal
Estados
Municípios
O sistema verifica:
Débitos tributários
Pendências cadastrais
Inconsistências no CNPJ
Dívidas previdenciárias
Irregularidades no ISS e ICMS
Se existir qualquer pendência, o pedido fica “em análise” e é gerado um Relatório de Pendências.
Sim, desde que regularize a situação até 30 de janeiro de 2026.
Isso vale para:
Empresas excluídas por dívida
MEIs desenquadrados do Simei
No caso do MEI, o processo exige:
Optar novamente pelo Simples Nacional
Depois optar pelo Simei (MEI)
Uma das grandes inovações de 2026 é que o empresário não precisa mais esperar até fevereiro para saber se entrou.
O acompanhamento é feito pelo serviço:
“Acompanhamento da Formalização”
O sistema atualiza diariamente.
Se a empresa quitar ou parcelar débitos, o pedido pode ser deferido automaticamente antes do fim do mês.
Divulgação oficial:
13 de fevereiro de 2026
Se houver negativa:
A empresa receberá um Termo de Indeferimento via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
O prazo para recurso é de 30 dias
O recurso deve ser feito no órgão que apontou a pendência
Com o novo sistema:
Perder o prazo de janeiro pode significar pagar Lucro Presumido ou Real por 12 meses
Abrir empresa sem marcar a opção pelo Simples pode gerar carga tributária até 3 vezes maior
Dívidas pequenas (R$ 100, R$ 200) podem bloquear a adesão
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