Campo Grande (MS), Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026

Economia / Negócios

Novas regras do Simples Nacional 2026 mudam adesão no momento da abertura do CNPJ

Módulo de Administração Tributária passa a exigir opção pelo regime já no registro da empresa; prazo para empresas ativas termina em 30 de janeiro

12/01/2026

13:30

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O Simples Nacional — principal regime tributário para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) — passa por uma mudança estrutural em 2026. Com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), o processo de adesão ficou mais rigoroso e integrado aos sistemas da Receita Federal, Estados e Municípios, impactando diretamente quem abre empresa e quem quer entrar ou voltar ao Simples.

O objetivo do novo sistema é eliminar falhas, cruzar dados em tempo real e impedir o ingresso de empresas com pendências fiscais.

Prazo para empresas que já existem

Empresas em atividade que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional devem fazer o pedido exclusivamente em janeiro.

Prazo final:

30 de janeiro de 2026 (último dia útil do mês)

Se o pedido for deferido, o enquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026.

Quem já está no Simples não precisa renovar — a permanência é automática, salvo exclusão ou opção por outro regime.

Mudança-chave para quem está abrindo empresa

Desde 1º de dezembro de 2025, quem abre um novo CNPJ precisa manifestar a opção pelo Simples Nacional no ato do registro da empresa, por meio do novo Módulo de Administração Tributária (MAT).

O que mudou na prática:

  • Se o empreendedor não marcar a opção pelo Simples no momento da abertura do CNPJ, perde o direito de entrar naquele momento

  • Só poderá tentar novamente em janeiro do ano seguinte

Retroatividade:

  • Empresa aberta em dezembro de 2025 → opção em janeiro de 2026 retroage a 1º/01/2026

  • Empresa aberta em janeiro de 2026 → opção retroage à data de abertura do CNPJ

Entrada exige “ficha limpa” com o Fisco

O pedido de adesão passa por uma varredura automática nos bancos de dados:

  • Receita Federal

  • Estados

  • Municípios

O sistema verifica:

  • Débitos tributários

  • Pendências cadastrais

  • Inconsistências no CNPJ

  • Dívidas previdenciárias

  • Irregularidades no ISS e ICMS

Se existir qualquer pendência, o pedido fica “em análise” e é gerado um Relatório de Pendências.

Quem foi excluído em 2025 pode voltar?

Sim, desde que regularize a situação até 30 de janeiro de 2026.

Isso vale para:

  • Empresas excluídas por dívida

  • MEIs desenquadrados do Simei

No caso do MEI, o processo exige:

  1. Optar novamente pelo Simples Nacional

  2. Depois optar pelo Simei (MEI)

Acompanhamento em tempo real

Uma das grandes inovações de 2026 é que o empresário não precisa mais esperar até fevereiro para saber se entrou.

O acompanhamento é feito pelo serviço:

“Acompanhamento da Formalização”

O sistema atualiza diariamente.
Se a empresa quitar ou parcelar débitos, o pedido pode ser deferido automaticamente antes do fim do mês.

Resultado final

Divulgação oficial:

13 de fevereiro de 2026

Se houver negativa:

  • A empresa receberá um Termo de Indeferimento via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

  • O prazo para recurso é de 30 dias

  • O recurso deve ser feito no órgão que apontou a pendência

Por que isso é crítico para o empreendedor?

Com o novo sistema:

  • Perder o prazo de janeiro pode significar pagar Lucro Presumido ou Real por 12 meses

  • Abrir empresa sem marcar a opção pelo Simples pode gerar carga tributária até 3 vezes maior

  • Dívidas pequenas (R$ 100, R$ 200) podem bloquear a adesão

 


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