Campo Grande (MS), Sexta-feira, 18 de Abril de 2025

Telegram tem que bloquear perfis ou sair do ar por 48h, decide Moraes

Se a ordem não for cumprida em 24 horas após a notificação, a ferramenta deve ser tirada do ar por 48 horas, a princípio, decidiu Moraes.

26/02/2022

18:00

NAOM

© Shutterstock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o aplicativo de mensagens Telegram bloqueie três perfis que são utilizados para disseminar desinformação e ódio, segundo investigações. Se a ordem não for cumprida em 24 horas após a notificação, a ferramenta deve ser tirada do ar por 48 horas, a princípio, decidiu Moraes.

 Foi determinada também multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. O valor incide, separadamente, para cada um dos três perfis citados, todos ligados ao comunicador Allan dos Santos, que é alvo do Supremo em um inquérito sobre a existência das chamadas milícias digitais – grupo organizados e financiados com o objetivo de atacar pessoas e instituições específicas.

Moraes determinou o bloqueio das contas do Telegram desde janeiro, mas o Supremo não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo. .

Na nova decisão, o ministro determinou que a notificação seja feita a um escritório de advocacia que é procurador no Brasil da empresa responsável pelo Telegram, que tem origem na Rússia e mantém hoje sede em Dubai, nos Emirados Árabes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tentou oficiar o Telegram para cooperação no combate à desinformação durante o processo eleitoral deste ano, mas as tentativas de correspondência não tiveram sucesso.

As autoridades temem que o Telegram seja palco para a desinformação no país por não buscar implementar meios de barrar a disseminação de informações sabidamente inverídicas. No aplicativo, por exemplo, é possível formar grupos com centenas de milhares de pessoas, que recebem mensagens simultaneamente. O principal concorrente, o WhatsApp, por exemplo, permite grupos de apenas 300 pessoas.


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