Inscrições para o Vale Universidade quadruplicaram em 2022; candidatos devem observar data da próxima etapa
24/02/2022
12:00
Sedhast
Leomar Alves Rosa
Com um aumento significativo na procura em 2022, o programa Vale Universidade, gerenciado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), contou com aproximadamente 2 mil inscrições neste ano, ou seja, um número quatro vezes maior do que a da última edição. A lista com os pré-habilitados, e informações como local e horário para entrega de documentos, deve ser publicada na próxima sexta-feira (25).
“Após o período de inscrição, agora o acadêmico deve observar, atentamente, a publicação da lista com os pré-habilitados. Essa fase é muito importante, pois documentos serão conferidos e informações verificadas. Nossa equipe está preparada para receber essa documentação e beneficiar aqueles acadêmicos que mais precisam do Vale Universidade”, pontuou o secretário em substituição da Sedhast, Adriano Chadid.
A resolução do Vale Universidade, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MS) 10.726, a partir da página 17, reforça que a relação dos candidatos pré-selecionados será publicada no dia 25, no endereço eletrônico www.sedhast.ms.gov.br, para comparecimento no dia, na hora e no local designados, para os acadêmicos apresentarem fotocópias, com os originais para conferência, dos documentos solicitados.
É assegurada à Administração Pública, conforme informado na resolução, o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver matriculado.
Desde a criação do programa até o ano passado, mais de 19 mil acadêmicos já foram habilitados nas etapas de processo seletivo, conforme dados da Superintendência de Projetos Especiais (Suproes) da Sedhast. No Vale Universidade, o Governo do Estado paga até 70% do valor da mensalidade na universidade conveniada, e a instituição oferece dedução de mais 20%, totalizando 90% de incentivo, cabendo ao acadêmico os 10% restantes.
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