Campo Grande (MS), Domingo, 18 de Maio de 2025

Política / Justiça

Defesa de Collor pede prisão domiciliar ao STF alegando idade e problemas de saúde

Ex-presidente, condenado a 8 anos e 10 meses, foi preso em Maceió após ordem do ministro Alexandre de Moraes

25/04/2025

18:55

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A defesa do ex-presidente Fernando Collor protocolou nesta sexta-feira (25) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele cumpra a pena em prisão domiciliar, alegando idade avançada e problemas graves de saúde.

Collor, de 75 anos, foi preso na manhã de hoje em Maceió (AL), após determinação do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou recurso apresentado pela defesa e determinou o início imediato do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão.

Segundo a petição assinada pelo advogado Marcelo Bessa, o ex-presidente é portador de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, realizando tratamentos médicos contínuos e uso diário de medicações controladas.

“Além da idade avançada e das comorbidades graves, há ausência de risco de reiteração delitiva e inexistência de periculosidade para a ordem pública ou econômica”, argumenta a defesa no pedido.

Entenda o caso

Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023, acusado de receber R$ 20 milhões em propinas em contratos firmados entre a BR Distribuidora — subsidiária da Petrobras — e a construtora UTC, entre 2010 e 2014, período que abrange os governos de Lula e Dilma Rousseff.

A condenação se baseou em provas documentais, como comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, e em depoimentos de colaboradores da Operação Lava Jato.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, apontando que Collor utilizou sua influência para beneficiar a UTC em contratos da estatal.

Defesa contesta a condenação

A defesa do ex-presidente, que já havia classificado a decisão de Moraes como recebida com "surpresa e preocupação", reiterou que as acusações seriam baseadas "apenas em delações premiadas" e que não haveria provas diretas que sustentassem a condenação.


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