Justiça e Política
Justiça emperra em ações entre Datena e Marçal após cadeirada em debate eleitoral
Dificuldade de localização das partes trava andamento de processos por danos morais movidos após episódio polêmico nas eleições de 2024
23/03/2025
08:15
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Os processos judiciais envolvendo o apresentador José Luiz Datena e o empresário Pablo Marçal (PRTB) seguem travados na Justiça por um motivo inusitado: nenhuma das partes consegue localizar a outra para que haja a devida citação processual.
A disputa jurídica teve início após o episódio marcante do debate eleitoral de 2024 para a Prefeitura de São Paulo, transmitido pela TV Cultura, quando Datena agrediu Marçal com uma banqueta, após ser chamado de “Jack” — gíria usada no sistema prisional para acusados de estupro, em referência a uma antiga denúncia de assédio contra o jornalista.
Ambos os ex-candidatos ingressaram com ações de indenização por danos morais, cada uma no valor de R$ 100 mil. Datena alega ter sido ofendido publicamente, enquanto Marçal cobra reparação por agressão física e moral, além de dano à sua imagem pública.
Contudo, os processos não avançam desde outubro de 2024, por falhas na localização dos réus. A citação — ato essencial para que a outra parte possa responder à ação — não foi cumprida nas primeiras tentativas. A defesa de Datena demorou cinco meses para encontrar um endereço válido de Marçal, que só foi notificado na última semana.
Por outro lado, a defesa de Marçal também não conseguiu encontrar Datena. Em uma das tentativas de citação, foi informado que o número do endereço indicado não existe. Em outra, que o apresentador havia se mudado.
A advogada de Datena, Renata Soltanovitch, não respondeu aos pedidos de contato.
O advogado Eduardo Leite, próximo ao apresentador, disse apenas:
“Seguimos o rito do Judiciário. Não vamos comentar questões que estão sub judice.”
O advogado de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, minimizou a demora:
“Essa é uma situação comum na Justiça. Mas nós vamos citar.”
Segundo Cassio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, a citação é um direito fundamental garantido pela Constituição, e sua ausência torna o processo nulo.
“Processo sem citação é processo nulo e, como tal, não pode progredir”, destacou.
“O juiz pode autorizar meios alternativos, como citação por edital, e, em último caso, nomear um defensor dativo.”
O processo segue parado até que ambas as partes possam ser oficialmente notificadas e apresentem suas defesas. Enquanto isso, as ações permanecem em compasso de espera e sem previsão de desfecho.
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