Campo Grande (MS), Domingo, 20 de Abril de 2025

ECONOMIA

Clientes que sacaram dinheiro sem saldo no Nubank podem ser presos

Vários clientes aproveitaram a situação para retirar quantias consideráveis, com alguns relatos mencionando saques acima de R$ 4 mil

09/11/2024

08:15

NAOM

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Na madrugada desta sexta-feira (8), uma falha no sistema do Nubank permitiu que clientes realizassem saques em caixas eletrônicos mesmo sem saldo na conta. Segundo a instituição, uma oscilação temporária afetou a disponibilidade de saques, permitindo transações indevidas em caixas do Banco24Horas. Vários clientes aproveitaram a situação para retirar quantias consideráveis, com alguns relatos mencionando saques acima de R$ 4 mil.

Nas redes sociais, usuários compartilharam vídeos e comentários sobre o ocorrido, demonstrando surpresa e, em alguns casos, celebrando o “bônus” inesperado. No entanto, advogados alertam para as implicações legais desse tipo de ação. De acordo com especialistas consultados pela UOL Economia, saques sem saldo configuram crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, com penas de até quatro anos de prisão.

Ainda que o Nubank não tenha detalhado as providências que tomará para resolver o caso, advogados recomendam que a instituição identifique os clientes que realizaram saques indevidos e tome medidas para recuperar os valores. Esse processo inclui investigar a origem da falha para, posteriormente, buscar a devolução do dinheiro e aplicar sanções, se necessário.

Os clientes que sacaram dinheiro indevidamente podem, em tese, responder criminalmente, mas também existe a possibilidade de um acordo com o Ministério Público. Caso os envolvidos reconheçam o erro e cumpram certas condições, como a devolução dos valores, podem evitar um processo judicial completo, por meio de um acordo de não-persecução penal, segundo a advogada Beatriz Alaia Colin, citada pelo UOL.

Um especialista em segurança bancária, José Alves, afirmou que falhas como essa são raras, mas podem ocorrer em situações de instabilidade nos sistemas bancários, e reforça a responsabilidade dos clientes em devolverem o montante recebido indevidamente. “Não se trata apenas de uma questão de ética, mas também de responsabilidade legal”, disse Alves.

O Nubank também esclareceu que a situação foi normalizada e que está avaliando os próximos passos. O Banco24Horas, por sua vez, informou que apenas fornece a infraestrutura para saques e que todas as autorizações são de responsabilidade das instituições financeiras parceiras, como o Nubank. Ambos estão colaborando para resolver o incidente e garantir que medidas apropriadas sejam tomadas.

Em meio às discussões nas redes sociais, muitos advogados e especialistas alertam que mesmo que os clientes não tivessem consciência total da gravidade da situação, a justificativa de “achar” um valor extra não é um argumento válido perante a lei. “O fato de o sistema ter permitido o saque não retira a ilicitude do ato”, explica o advogado criminalista Paulo Mendes.

Vale lembrar que em casos semelhantes ocorridos em outras instituições, os bancos sempre buscaram o ressarcimento das quantias retiradas indevidamente, e o não pagamento desses valores pode gerar ações judiciais e bloqueio de contas dos clientes envolvidos. A recomendação dos especialistas é que aqueles que realizaram os saques devolvam imediatamente os valores, de forma espontânea, para evitar complicações legais.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: