ELEIÇÕES 2024
Eleitor que não votou no 1º turno tem até 5 de dezembro para justificar ausência
Abstenção no primeiro turno foi alta em Campo Grande, alcançando 25,50%; veja como regularizar a situação eleitoral
11/10/2024
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2024 e não conseguiram justificar a ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. A regularização pode ser feita de forma prática pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Para justificar a ausência, é preciso anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestados médicos. A Justiça Eleitoral exige esses comprovantes para aceitar a justificativa e regularizar a situação do eleitor.
Quem não tem acesso às ferramentas digitais de justificativa pode comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu Estado. O atendimento presencial permite que a justificativa seja feita pessoalmente, mas é importante levar todos os documentos que comprovem o motivo da ausência. Esse procedimento é obrigatório tanto para quem estava fora do domicílio eleitoral quanto para quem estava na cidade onde vota, mas não conseguiu exercer o voto.
Para as localidades onde haverá 2º turno das eleições municipais, os eleitores que não votaram no último domingo, dia 6 de outubro, ainda têm a chance de comparecer às urnas no próximo dia 27 de outubro. Participar do segundo turno é fundamental para evitar a necessidade de nova justificativa e garantir a quitação eleitoral.
Em Campo Grande, a abstenção no primeiro turno foi expressiva, com 25,50% dos eleitores deixando de votar, o que equivale a 164.799 pessoas. Esse número supera os votos recebidos pelas duas candidatas que disputarão o segundo turno para a prefeitura da capital, refletindo a importância de engajar o eleitorado na próxima votação.
Não justificar a ausência ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela Justiça Eleitoral pode resultar na aplicação de uma multa. O valor da multa pode variar, dependendo da situação de cada eleitor. Caso a multa não seja paga, o eleitor fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para diversos serviços.
Além da multa, quem deixar de votar e não justificar a ausência por três turnos consecutivos (cada turno sendo considerado uma eleição separada) terá o título eleitoral cancelado, o que pode trazer consequências significativas. Com o título cancelado, o eleitor não pode realizar atividades como:
Para quem prefere a comodidade do atendimento online, o e-Título é uma das opções mais práticas. Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite a justificativa de forma rápida e segura, além de disponibilizar informações como o local de votação e a situação eleitoral.
Já o Sistema Justifica pode ser acessado diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor deve preencher um formulário eletrônico, anexar os documentos comprobatórios e aguardar a análise da justificativa. O status do pedido pode ser acompanhado online, garantindo maior transparência ao processo.
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