ECONOMIA
Fique de olho: Contribuição do Microempreendedor Individual tem reajuste em 2024
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro
11/01/2024
07:15
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
Neste ano de 2024, para quem se encaixa na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) o valor de contribuição da Previdência Social (INSS) já foi alterado. Isto porque o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) acompanha anualmente a variação do salário-mínimo, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
Mas, ainda dá tempo de se programar para o reajuste. Segundo o analista-técnico Carlos Henrique Oliveira, os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Sendo assim, dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor, o novo valor do DAS-MEI pode variar entre R$ 70,60 a R$ 76,60.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). As principais ocupações: Comércio e Indústria (R$ 71,60); Serviços (R$ 75,60); Comércio e Serviços (R$ 76,60). Ressalta-se que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1). Já para o MEI Caminhoneiro, como o limite da receita bruta é de R$ 251.600,00 ao ano, o valor mensal da contribuição previdenciária é de 12% o salário-mínimo nacional, que vai de R$ 169,44 a R$ 175,44 neste ano, a depender do tipo de produto transportado e local do destino: Municipal (R$ 174,44); Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44); Produtos perigosos (R$ 175,44); Mudanças (R$ 175,44).
Como emitir a Guia DAS-MEI
A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.
Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.
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