Campo Grande (MS), Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025

Ministro Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos de DF, BA e RS sobre medidas de isolamento

23/03/2021

13:13

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Presidente, contrários ao isolamento social, argumentou que governadores não podem determinar medidas desse tipo. Ministro do STF reforçou que União, estados e municípios são responsáveis por ações de combate à pandemia.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal ©Nelson Jr./STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.

Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19). Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

O Brasil vive nas últimas semanas a fase mais grave da pandemia, desde que começaram a ser registrados os primeiros casos de infecção pelo coronavírus, há pouco mais de um ano.

Governadores e prefeitos em todo o país estão optando por medidas de restrição da circulação de pessoas diante de um cenário de disparada de novos casos de doentes e sucessivos recordes negativos de mortes diárias, além do colapso do sistema hospitalar.

A decisão

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU.

�??O chefe do Executivo personifica a Unia�?o, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representaça�?o judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, na�?o cabe o saneamento processual�?�, escreveu o ministro.

Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. �??Há um condomínio, integrado por Unia�?o, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assiste�?ncia pública�?�.

Na sequência, Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária.

�??Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visa�?o totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenaça�?o de esforços visando o bem-estar dos brasileiros�?�, escreveu o ministro.

Histórico

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.

Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências - como isolamento e quarentena - que restringem atividades.

Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo �?? Brasília

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