Campo Grande (MS), Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025

GESTÃO

Governo Federal institui novo Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

Objetivo é zerar as filas no atendimento; quadro de profissionais do INSS poderá ser reforçado com servidores das carreiras do seguro social, perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da previdência social

19/07/2023

20:00

SECOM

Foto: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, instituiu nesta terça-feira (18/7), por meio da Medida Provisória nº 1.181, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo da iniciativa é zerar as filas de atendimento de demandas previdenciárias dos cidadãos, sejam elas administrativas ou judiciais, necessitando ou não de avaliação pericial para sua conclusão

A publicação no Diário Oficial da União ocorre uma semana após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmar que o Governo Federal está trabalhando para zerar a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os objetivos do PEFPS está o de reduzir o tempo de análise de processos administrativos e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS.

Também visa dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado; e realizar exame médico pericial e análise documental relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais, administrativos ou judiciais, que representem acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.

Servidores das carreiras do seguro social, perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da previdência social poderão participar do PEFPS, no âmbito de suas atribuições. Eles receberão Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERF-INSS) e Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF).

FUNAI – A MP 1.181 também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo o Art. 7º, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

A medida também altera, entre outros pontos, o Art. 9º, determinando que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.


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