Campo Grande (MS), Quinta-feira, 02 de Maio de 2024

Governo suspende cobrança de dívidas de contribuintes até o final de abril

01/04/2021

10:40

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Medida busca reduzir o impacto econômico da pandemia no setor produtivo e também na população. Mensalmente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realiza cerca de 30 mil protestos e ajuíza em torno de 400 execuções fiscais.

© José Fernando Ogura/AEN
O Governo do Paraná estendeu até o dia 30 de abril a suspensão do ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de dívida ativa do Estado, que estava em vigor desde o início de março. A medida consta do Decreto 7.230/21, assinado na quarta-feira (31) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Mensalmente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realiza cerca de 30 mil protestos e ajuíza em torno de 400 execuções fiscais.

�??O Governo está empenhado em buscar soluções para reduzir o impacto da pandemia do coronavírus no bolso dos contribuintes. Esta medida se soma a outras que estão sendo preparadas para atender o setor produtivo e a população neste momento tão difícil tanto na saúde como na economia�?�, afirma o governador.

INADIMPL�?NCIA �?? A suspensão da cobrança de dívidas por mais um mês dá novo fôlego a cidadãos e empresas com débito com o Estado, como impostos atrasados, multas ambientais, administrativas, do Procon-PR e outros tipos de créditos, e que subordinam sua renda reduzida durante a pandemia.

As dívidas ativas decorrem do não pagamento de tributos e multas estaduais e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.

Ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes os créditos que lhe são devidos. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode até ter seu patrimônio penhorado. A inscrição em dívida ativa também é um impeditivo para obtenção do empréstimo.

Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.

SECOM

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