Campo Grande (MS), Sábado, 18 de Maio de 2024

ALEP| Projeto que cria a Força Estadual de Saúde do Paraná avança na Assembleia

19/05/2020

17:40

PA

Grupo de trabalho será um instrumento de colaboração entre a iniciativa pública e privada, e será sempre instituída em situações de emergência e de calamidade em saúde pública.

Projeto que cria a Força de Saúde do Paraná foi aprovado em segundo turno na sessão desta terça-feira (19) da Assembleia Legislativa do Paraná ©Dálie Felberg/Alep
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segundo turno de votação, na sessão remota desta terça-feira (19), o projeto de lei 257/2020, assinado por diversos deputados, que prevê a criação da Força Estadual de Saúde do Paraná. O texto avançou na forma de um substitutivo geral apresentado pelo líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), que foi o relator da nova redação na Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o substitutivo geral, a Força Estadual da Saúde do Paraná será um instrumento de colaboração entre a iniciativa pública e privada, e será sempre instituída em situações de emergência e de calamidade em saúde pública, epidemias, pandemias, desastres, catástrofes e eventos de massa que afetem o Sistema �?nico de Saúde no Estado do Paraná. A Força Estadual da Saúde, segundo o texto, é de livre adesão e será composta por profissionais, pesquisadores e especialistas da área da saúde que poderão atuar em situações específicas. Ainda segundo o projeto de lei, o grupo de especialistas deverá observar às normativas das autoridades de saúde.

Equipe e estrutura - A proposta também determina que poderão participar da Força Estadual da Saúde os servidores ou funcionários de hospitais; os servidores ou funcionários da Secretaria da Saúde do Estado; os profissionais dos estabelecimentos de saúde integrantes do Programa de Apoio aos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná; voluntários com formação na área da saúde e voluntários em formação de cursos superiores e técnicos na área da saúde. O substitutivo geral ainda prevê que os órgãos e entidades estaduais e municipais, os estabelecimentos de saúde privados e filantrópicos, desde que observadas as normativas da Secretaria da Saúde, poderão, a seu critério, oferecer infraestrutura de instalações, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da Força Estadual da Saúde.

Autores - Assinam a proposta original os deputados Michele Caputo (PSDB); Douglas Fabrício (CDN); Boca Aberta Jr. (PROS); Goura (PDT); Soldado Fruet (PROS); Subtenente Everton (PSL); Luiz Claudio Romanelli (PSB); Delegado Jacovós (PL); Delegado Fernando Martins (PSL); Coronel Lee (PSL); Cristina Silvestri (CDN); Delegado Recalcatti (PSD); Luciana Rafagnin (PT); Cantora Mara Lima (PSC); Alexandre Amaro (Republicanos); Tercilio Turini (CDN); Gilson de Souza (PSC); Delegado Francischini (PSL); Evandro Araújo (PSC); Luiz Fernando Guerra (PSL); Do Carmo (PSL); Mabel Canto (PSC); Emerson Bacil (PSL); Nelson Luersen (PDT); e Jonas Guimarães (PSB).

Higienização �?? Banheiros públicos de todo o estado terão que contar com produtos de higienização dos assentos sanitários. �? o determina o projeto de lei 269/2020, assinado pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), aprovado em primeiro turno na sessão remota desta terça-feira. De acordo com a proposta, nos toaletes deverão ser disponibilizados, ao lado de cada assento sanitário, um dispenser instalado na parede contendo o produto antisséptico.

Ainda segundo o projeto, deverão ser colocados nos banheiros avisos com orientações sobre a importância da higienização dos assentos para a prevenção de doenças. Os infratores da lei que não cumprirem as normas serão advertidos e poderão receber multa no valor de 10 a 100 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que poderá ser dobrada em caso de reincidência. Cada UFP/PR, em valores de maio de 2020, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 106,67.

Os autores justificam no texto que o objetivo é evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros microrganismo causadores de doenças que podem ser transmitidas pelo contato da pele do usuário por meio do assento sanitário, protegendo especialmente mulheres e crianças. Ainda segundo os parlamentares que assinam o projeto, a medida vai �??gerar custos irrisórios para a instalação dos equipamentos em relação aos ganhos preventivos de saúde pública�?�.

"Não é só para os tempos de pandemia, a lei servirá também nos grandes eventos, onde são usados os banheiros químicos e vai atender especialmente as mulheres", disse Traiano. (leia mais)

Acidentes �?? O projeto de lei 651/2019, do deputado Homero Marchese (PROS), que institui a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de agosto, avançou em primeira votação na sessão desta terça-feira. Segundo o texto, a proposta tem como objetivo alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas e outros tipos de eventos em parceria com o Poder Público e instituições da iniciativa privada.

Visão monocular �?? Também avançou em primeira votação o projeto de lei 288/2020, dos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB) e Gilson de Souza (PSC), que institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a data de 5 de maio como o Dia da Pessoa com Visão Monocular. A patologia é uma cegueira de um dos olhos e é considerada como deficiência em 21 estados da União, mais o Distrito Federal. No Paraná, a Lei Estadual 16.945/2011 inclui a visão monocular na Política Estadual da Pessoa com Deficiência.

Prevenção �?? Assinado pela deputada Mabel Canto (PSC), o projeto de lei 591/2019, que altera a lei 18.871/2016 que instituiu a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Pela proposta, a Semana passará a se chamar Semana Estadual de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, e será realizada na semana que compreender o dia 10 de setembro de cada ano. O texto avançou com uma emenda de plenário que retira o artigo do projeto que obrigava as Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça a desenvolver ações durante a campanha.

Calendário �?? Passou em segundo turno o projeto de lei 546/2019, do deputado Gilson de Souza (PSC), que institui o Dia do Conciliador e Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser comemorado anualmente em 5 de maio. Foi igualmente aprovado em segunda votação o projeto de lei 733/2019, do deputado Gilberto Ribeiro (PP), que cria o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia, foi igualmente aprovado em primeira discussão. A hiperacusia é uma condição caracterizada por uma maior sensibilidade a certas frequências e volumes de som. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambas as matérias seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

CRAS �?? Por fim, foram aprovados em segundo turno os projetos de lei 123/2020, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que denomina de Josete Soares Leite o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CRAS) do município de Arapoti; e 536/2019, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Cultural Ucraniana, de Candói. Ambas as propostas seguem agora para sanção, ou veto, do Executivo, uma vez que as dispensas de votação da redação final foram aprovadas em plenário.

por Eduardo Santana

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