Projeto, aprovado em 1º turno, obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem estes locais durante a pandemia de COVID-19.
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Projeto, aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa do Paraná, obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem estes locais durante a pandemia de COVID-19 ©Luciomar Castilho/Alep |
Repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo serão obrigados a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes. �? o que determina o projeto de lei 321/2020, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária remota desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto é assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).
�??�? mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução em relação à pandemia da COVID-19. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. �? isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado�?�, explicou Traiano.
Segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 11.085 casos confirmados, com 386 mortes. �??O projeto é muito importante, pois propõe a utilização de um termômetro de infravermelho. A febre é um dos grandes sintomas da COVID-19. Não é o único, mas é um sintoma importante�?�, ressalta Romanelli.
A proposta obriga a realização de aferição da temperatura corporal das pessoas na entrada desses estabelecimentos, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. De acordo com o texto, deverão ser utilizados termômetros infravermelhos ou por imagem, que não necessitem de contato físico para a medição, e a responsabilidade pela aquisição do equipamento será da repartição pública ou do estabelecimento. Segundo o texto, o estabelecimento será responsável pela adequada orientação do funcionário que utilizará o equipamento, bem como por sua higienização, conforme indicações do fabricante.
Ainda pelo projeto, caso seja verificado uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8° C, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
Após a aprovação, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que os estabelecimentos referidos nesta Lei se adequem às exigências, ficando isentos da aplicação da multa durante este período. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.
Conta de água �?? Foi aprovado em segundo turno de votação, na forma de subemenda ao substitutivo geral, o projeto de lei 126/2019, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento de todo o estado realize a transferência da titularidade da conta para o consumidor final, ou seja, o responsável pelo pagamento da fatura.
Em caso de existência de débitos na unidade consumidora, segundo o texto, a transferência da titularidade da conta de água e de esgoto do consumidor final, para um novo possuidor ou o retorno para o proprietário do imóvel, fica condicionada à formalização do parcelamento e regular adimplemento com a respectiva concessionária de serviço.
A medida, justifica o autor, servirá para que os locatários dos imóveis tenham o �??direito de reclamar pelo serviço, na qualidade de usufrutuário, e adimplir com pagamento do serviço prestado�?� e evitará que o nome do proprietário do imóvel sofra alguma restrição ou cobrança pelo não pagamento da fatura.
Junho Violeta �?? Assinado pelo deputado Cobra Repórter (PSD), o projeto de lei 540/2019, que que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Junho Violeta, mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa, passou em segundo turno. Com a dispensa de votação da redação aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O �??Junho Violeta�?� tem como símbolo um laço de cor violeta sendo, anualmente, incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados, com luzes ou faixas na cor violeta. �??A campanha tem como objetivo principal desenvolver ações de mobilização, sensibilização, instrução, prevenção e conscientização da população contra todos os tipos de violência às pessoas idosas�?�, afirmou o autor.
Denúncias - Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação o projeto de lei 280/2020 que pretende instituir um serviço de denúncias de violência contra a mulher via o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. O serviço instituído pelo projeto tem o objetivo de proteger as mulheres utilizando ações fiscalizadoras e punitivas a partir das denúncias. Estas poderão ser feitas pela própria mulher ou por qualquer outra pessoa que perceba indícios ou atos de violência. O canal de contato deverá ter um número específico, que vai receber apenas mensagens, vídeos e fotos relacionados à denúncia. Já as ligações são bloqueadas. (leia mais)
Calamidade �?? Os parlamentares aprovaram o projeto de decreto legislativo 14/2020, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece o estado de calamidade a mais seis municípios paranaenses. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente. A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). (leia mais)
Transparência �?? Por fim, o projeto de lei 549/2019, do deputado Homero Marchese (PROS), que pretende dar mais transparência ao cálculo de revisão de tarifas de empresas prestadoras de serviços públicos no Paraná, passou em redação final. O texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A proposta determina a publicação em Diário Oficial dos cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação nas tarifas praticadas pelas prestadoras de serviços públicos delegados de infraestrutura no Paraná. A ideia é facilitar a vida do cidadão no momento de entender os reajustes de serviços de água, gás, pedágio, transporte público, entre outros. Caso as determinações sejam descumpridas, o projeto de lei prevê multa em valores que vão de 10 a 100 unidades de padrão fiscal do Paraná (UPF/PR). Conforme tabela correspondente ao mês de junho, os valores podem variar de R$ 106,34 a R$ 10.634,00.
ICMS �?? O projeto de lei 63/2020, do Poder Executivo, que amplia as opções de quitação de débitos de ICMS junto ao Estado, foi retirado de pauta na sessão remota desta quarta-feira. Isso porque, durante a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista ao parecer favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSB), às quatro emendas de plenário apresentadas ao texto. Com isso, a matéria volta à votação nas próximas sessões plenárias. De acordo com o texto, entre outras modalidades, também será possível quitar o imposto junto ao Governo através da transferência de produtos de informática e bens perecíveis. A proposta altera dispositivos da lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
COVID-19 �?? A proposta que prevê normas complementares para as farmácias autorizadas a realizarem testes rápidos para o coronavírus também foi retirada da pauta de votações da sessão desta quarta-feira. Durante sua apreciação na Comissão de Constituição e Justiça, o relator da matéria, pediu baixa em diligência à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. De acordo com o projeto de lei 298/2020, do deputado Michele Caputo (PSDB), determina que esses estabelecimentos realizem a testagem por meio da modalidade drive-thru, na qual o técnico recolhe as amostras nos próprios carros dos clientes. Esses testes, segundo a matéria, devem ser realizados na área externa das farmácias.
por Eduardo Santana
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