Política / Câmara Federal
Novo Código Eleitoral entra em votação nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Relator Marcelo Castro apresenta substitutivo com mais de 40 emendas acolhidas; proposta precisa ser aprovada até setembro para valer nas eleições de 2026
09/07/2025
07:30
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (9), a partir das 9h, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. A proposta busca atualizar, unificar e sistematizar as normas que regem o processo eleitoral brasileiro. Outros dois projetos também estão na pauta da reunião: um trata da reestruturação de cargos da Justiça Federal e o outro da política de pesca da tainha.
O projeto do novo Código Eleitoral já recebeu 373 emendas, sendo que 335 foram analisadas. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou parecer favorável à proposta, com acolhimento total ou parcial de mais de 40 emendas e a apresentação de um substitutivo ao texto original.
“O objetivo é dar mais segurança jurídica e coerência às normas eleitorais, que hoje estão dispersas em diversas legislações”, afirma o relator.
A proposta enfrentou divergências durante as audiências públicas e nas reuniões da comissão. Entre os temas que geraram impasse estão:
A chamada “quarentena” para agentes da lei (juízes, policiais, promotores) que desejam disputar eleições
Proibição de manifestações específicas durante a propaganda eleitoral e nas redes sociais
Regras do Fundo Eleitoral e transparência na distribuição de recursos
Reserva de vagas para candidaturas femininas
Em abril, a proposta foi debatida em três audiências públicas. Já em maio, a CCJ concedeu vista coletiva para aprofundamento das análises. Em junho, a votação foi adiada novamente por falta de consenso entre os senadores.
Caso o projeto seja aprovado ainda nesta quarta-feira, ele segue para votação no plenário do Senado e, posteriormente, para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa é que o novo Código Eleitoral seja aprovado até setembro de 2025, o que permitiria sua aplicação já nas eleições municipais de 2026.
Se a votação não for concluída até o prazo, as mudanças só entrarão em vigor em 2030, respeitando o princípio da anterioridade eleitoral previsto na Constituição.
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