Campo Grande (MS), Terça-feira, 07 de Abril de 2026

Política / Justiça

Nova lei muda regra para desistência de denúncia na Lei Maria da Penha e exige manifestação expressa da vítima

Mudança foi sancionada em 6 de abril e determina que a audiência de retratação só poderá ocorrer se a mulher pedir formalmente, antes do recebimento da denúncia pela Justiça

07/04/2026

10:00

DA REDAÇÃO

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Uma nova lei federal alterou a Lei Maria da Penha e mudou a forma como pode ocorrer a desistência da representação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei nº 15.380, de 6 de abril de 2026, estabelece que a chamada audiência de retratação só poderá ser realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pela Justiça.

Na prática, isso significa que a vítima precisa deixar claro, de forma formal, que deseja voltar atrás na representação. Essa manifestação pode ser feita por escrito ou oralmente, mas precisa ocorrer antes de o juiz aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Sem esse pedido direto da mulher, a audiência não poderá mais ser marcada.

A mudança altera o artigo 16 da Lei Maria da Penha e reforça que a audiência tem finalidade específica: confirmar a retratação da vítima, e não reabrir discussão sobre o conteúdo da denúncia. O novo texto também deixa mais claro que essa etapa depende de iniciativa da própria mulher, o que reduz a possibilidade de movimentação processual sem pedido expresso dela.

Segundo o Planalto, a nova regra busca ampliar a segurança jurídica e a autonomia da vítima, além de dificultar situações em que mulheres possam ser pressionadas a desistir da denúncia sem terem manifestado essa vontade de forma antecipada e oficial. A medida já está em vigor.

Com a alteração, o procedimento passa a exigir um posicionamento claro e formal da vítima antes do avanço do processo judicial nessa etapa específica. A mudança reforça o entendimento de que a retratação, quando cabível, deve ser tratada como um ato voluntário, consciente e devidamente registrado nos autos. Essa leitura decorre do novo texto legal e da explicação oficial divulgada pelo governo federal.


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