Campo Grande (MS), Terça-feira, 16 de Setembro de 2025

Coluna do Simpi

Governo lança “REFAZ 2025” e oferece até 95% de desconto em ICMS devido

16/09/2025

19:00

SIMPI

DA REDAÇÃO

Empresários agora têm uma oportunidade inédita para regularizar seus débitos fiscais. O Governo lançou o REFAZ 2025, programa especial voltado para renegociação de dívidas de ICMS, com condições consideradas históricas.

A iniciativa permite:

  • Redução de até 95% em multas e juros;

  • Parcelamento em até 180 meses (15 anos).

Segundo o governo, a medida busca aliviar o peso das dívidas fiscais e permitir que empresas em débito retomem a saúde financeira.

“Valores que antes pareciam impagáveis agora podem ser reduzidos de forma significativa. É uma chance real de reequilíbrio financeiro para os negócios”, destaca o SIMPI.

📌 Para aderir, basta acessar o site da Sefin: www.sefin.ro.gov.br. O SIMPI também oferece apoio técnico aos empresários durante o processo.

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Uma boa notícia! Deflação em agosto de 0,11%

O índice de inflação em agosto registrou queda de 0,11%, impulsionado por:

  • Habitação (-0,90%), com destaque para energia elétrica (-4,21%);

  • Alimentação (-2,17%), com reduções em tomate, batata, cebola, arroz e café;

  • Transportes (-1%), puxados pela queda dos combustíveis.

O economista Otto Nogami alerta, porém, que o resultado pode ser pontual. O IGP-DI, por exemplo, apresentou alta de 0,20% no mesmo período, sinalizando pressões futuras no setor produtivo.

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Pedro formalizou sua empresa e se deu bem – veja a dica!

O auditor e perito contador Vitor Stankevicius analisou o caso de Pedro, microempreendedor que fabrica bolos diariamente. Para identificar o produto mais rentável, foi necessário calcular os custos diretos (insumos) e indiretos (energia, água e gás).

Com a análise de custos e margem de lucro, Pedro poderá ajustar a produção e priorizar o item de maior retorno, otimizando sua estratégia de vendas.

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Produto com defeito deve ser trocado ou ter o dinheiro devolvido?

O advogado Marcos Bernardini esclarece que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca obrigatória só ocorre em caso de defeito ou vício.

  • O comerciante ou fabricante tem 30 dias para solucionar o problema;

  • Caso não resolva, o consumidor pode exigir novo produto ou devolução do valor pago.

Muitos lojistas criam políticas próprias de troca para atender melhor os clientes, mas elas não substituem a lei.

📌 A recomendação é sempre verificar as regras de troca antes da compra e registrar formalmente qualquer reclamação.

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