Campo Grande (MS), Sábado, 13 de Setembro de 2025

Política / Justiça

Bolsonaro poderá progredir para regime semiaberto após cerca de 6 anos de prisão, dizem especialistas

Ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses por golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado democrático de direito; local da pena será definido por Alexandre de Moraes

13/09/2025

10:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado democrático de direito, poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir aproximadamente 6 anos de pena, segundo cálculos de especialistas em direito penal.

O julgamento, encerrado na última quinta-feira (11), também condenou outros sete acusados de participação na trama golpista. Ainda cabem recursos à decisão. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, será responsável por definir o local de cumprimento da pena após o trânsito em julgado.

🔹 Como funciona a progressão de regime

Pela Lei de Execução Penal, a transferência para um regime menos rigoroso é permitida após o cumprimento de uma fração da pena, que varia de 16% a 25% conforme o tipo de crime.

  • 25%: aplicado a crimes cometidos com violência ou grave ameaça (como golpe, organização criminosa armada e abolição do Estado de direito).

  • 16%: aplicado a crimes sem violência, como deterioração de patrimônio tombado.

🔹 Cálculos apresentados

  • A pena total de 27 anos e 3 meses equivale a 9.945 dias.

  • Aplicando o percentual de 25%, seriam necessários 2.486 dias, ou cerca de 6 anos e 10 meses, antes da progressão.

  • Em interpretação alternativa, especialistas como Helena Lobo da Costa (USP) defendem que o cálculo deve considerar percentuais distintos conforme o crime. Nesse raciocínio, a progressão poderia ocorrer após cerca de 6 anos.

O professor de criminologia da USP, Mauricio Dieter, reforça que a unificação das penas impõe regime inicial fechado, mesmo para delitos de detenção, como dano qualificado. Já o advogado criminalista Renato Vieira lembra que essa metodologia pode gerar distorções, dificultando a progressão em casos que envolvem delitos sem violência.

🔹 Possíveis reduções

Além do prazo mínimo legal, a progressão depende de fatores como:

  • bom comportamento carcerário;

  • remição da pena por trabalho ou estudo, que pode antecipar a passagem ao semiaberto.

🔹 Situação atual

Bolsonaro encontra-se em prisão domiciliar desde agosto, após descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF. Caso os recursos sejam rejeitados, ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, em local ainda a ser definido — entre as opções cogitadas estão a Superintendência da Polícia Federal em Brasília e a Papuda, também no Distrito Federal.


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