Política / Justiça
Flávio Dino diz que STF não fere separação de Poderes ao manter ação contra Ramagem
Ministro responde à Câmara e reforça autoridade da Corte para julgar crimes mesmo com decisão parlamentar contrária
14/05/2025
18:00
DA REDAÇÃO
O ministro do STF, Flávio Dino, durante sessão plenária na Suprema Corte. — Foto: Fellipe Sampaio/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta quarta-feira (15) as críticas feitas pela Câmara dos Deputados sobre a decisão da Primeira Turma da Corte que manteve três dos cinco crimes na ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Dino afirmou que o posicionamento não viola a separação entre os Poderes, como alegado pela presidência da Câmara.
“Se o Supremo não puder analisar um entendimento da Câmara, estaríamos diante da dissolução da República”, argumentou Dino, durante sessão do STF.
A declaração foi feita em resposta ao recurso protocolado no STF pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que pede que o plenário da Corte analise a decisão da Turma e restabeleça a suspensão completa da ação penal contra Ramagem, conforme aprovado pelos deputados.
Alexandre Ramagem é réu na ação que investiga a tentativa de golpe de Estado promovida pela cúpula do governo Bolsonaro. Ele foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) à época. A Câmara aprovou, por maioria, a suspensão integral do processo, alegando imunidade parlamentar.
No entanto, a Primeira Turma do STF decidiu que a Câmara só pode suspender o andamento da ação sobre crimes cometidos após a diplomação do deputado, ocorrida em dezembro de 2022. Com isso, apenas dois crimes foram suspensos:
Dano qualificado ao patrimônio público
Deterioração de patrimônio tombado
Os outros três crimes, segundo o STF, permanecem ativos no processo, por terem sido cometidos antes do mandato parlamentar:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de golpe de Estado
Organização criminosa
No recurso apresentado por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Câmara alega que a decisão da Primeira Turma viola a imunidade parlamentar e ultrapassa os limites constitucionais da Corte.
“Não cabe ao Judiciário substituir-se ao juízo político do Parlamento quanto à conveniência da sustação, nem quanto à sua extensão”, escreveu Motta.
Flávio Dino, que integrou a sessão da Primeira Turma e defende o entendimento adotado, considerou equivocado o argumento da Câmara. Segundo ele, o STF tem competência para analisar e manter processos penais, especialmente quando os crimes são anteriores ao exercício do mandato parlamentar.
“Cada Poder com sua moeda, seu hino e sua lei? Isso não é separação, é fragmentação da República”, ironizou o ministro, ao rebater a tese de intervenção do Legislativo no Judiciário.
O caso agora deverá ser analisado pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a decisão da Primeira Turma.
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