Educação / Cidadania
Pé-de-Meia inicia pagamento da 2ª parcela de 2025 nesta quarta-feira
Incentivo de R$ 200 será pago conforme mês de nascimento; mais de 3,9 milhões de depósitos serão realizados pela Caixa
23/04/2025
07:45
AGÊNCIA BRASIL
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A partir desta quarta-feira (23), o Ministério da Educação inicia o pagamento da 2ª parcela do programa Pé-de-Meia 2025, referente ao Incentivo Matrícula, no valor de R$ 200. O benefício é destinado a estudantes da rede pública do ensino médio e será pago de forma escalonada até 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário.
O Incentivo Matrícula é pago uma vez por ano a todos os estudantes que efetivaram matrícula em 2025 no ensino médio da rede pública.
Segundo a Caixa Econômica Federal, 3,9 milhões de parcelas serão depositadas neste mês, das quais 1,3 milhão são voltadas a novos estudantes do 1º ano.
23/04 – Nascidos em janeiro e fevereiro
24/04 – Nascidos em março e abril
25/04 – Nascidos em maio e junho
28/04 – Nascidos em julho e agosto
29/04 – Nascidos em setembro e outubro
30/04 – Nascidos em novembro e dezembro
Incentivo Matrícula – R$ 200/ano
Incentivo Frequência – 9 parcelas de R$ 200 por ano (mínimo de 80% de presença)
Incentivo Conclusão – R$ 1.000 por ano (R$ 3 mil no total), disponível após o 3º ano
Incentivo Enem – R$ 200 por participação nos dois dias de prova no 3º ano
Estudantes do EJA recebem R$ 900 por semestre, divididos em quatro parcelas de R$ 225.
Os valores são pagos em conta digital aberta automaticamente pela Caixa no nome do estudante. Para acompanhar os depósitos, basta acessar o aplicativo Jornada do Estudante, com login pelo CPF via Gov.br, inclusive com conta de segurança bronze.
O Pé-de-Meia é um programa do Ministério da Educação que oferece poupança estudantil para jovens de baixa renda da rede pública. A política pública tem como objetivo reduzir a evasão escolar no ensino médio e garantir que o aluno conclua a educação básica, com apoio financeiro contínuo.
Não há necessidade de inscrição: todos os estudantes elegíveis são incluídos automaticamente, desde que façam parte do CadÚnico.
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