Campo Grande (MS), Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025

PREVIDÊNCIA

Pagamento que não for retirado em até 60 dias pode ser suspenso, alerta INSS

Instituto orienta beneficiários sobre suspensão, procuração e formas de reativação de benefícios

17/01/2025

12:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça orientações para beneficiários que recebem através do cartão magnético: se o pagamento não for retirado em até 60 dias, há risco de suspensão e devolução dos valores ao órgão. A medida, que não se aplica a quem utiliza conta-corrente, alerta para a importância de manter a movimentação financeira dos depósitos para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios.

Condições para a suspensão do pagamento

De acordo com o INSS, a suspensão ocorre quando o beneficiário não movimenta ou retira o valor depositado em sua conta pelo período de 60 dias consecutivos. Essa ação visa evitar a obsolescência de valores não reclamados e a inatividade financeira. Caso a situação persista, os recursos são devolvidos ao instituto, tornando necessária a reativação do benefício posteriormente.

Alternativas para quem não pode retirar o pagamento

Para situações em que o beneficiário se encontra impossibilitado de retirar o pagamento, existem opções legais para nomear um procurador que possa fazê-lo em seu lugar. Situações comuns que justificam a impossibilidade incluem problemas de saúde, doenças contagiosas ou dificuldades de locomoção. Nesses casos, é exigido um atestado médico para comprovação, ou no caso de internação, uma declaração da clínica.

Durante viagens, o beneficiário pode nomear um procurador por meio de uma declaração escrita. O documento deve especificar se a viagem é nacional ou internacional e a duração prevista, além de estar assinado. Se nem o titular nem o procurador puderem assinar pessoalmente, a assinatura deve ser formalizada através de procuração em cartório.

Quando o beneficiário não consegue manifestar sua vontade de forma parcial ou total, um responsável legal deve solicitar a nomeação de um representante judicial. O processo requer a entrada de um pedido junto à Justiça para formalizar essa representação.

Cadastro de administrador provisório e reativação do benefício

Além da opção de procurador, o INSS oferece a possibilidade de cadastrar um administrador provisório que poderá receber os pagamentos por até seis meses. Entre os elegíveis para esse papel estão herdeiros como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós. Esse cadastro garante que os valores continuem sendo recebidos enquanto o titular enfrenta dificuldades.

Para reativar o benefício e emitir pagamentos não recebidos, o beneficiário pode acessar o aplicativo “Meu INSS”, utilizar o site gov.br/meuinss ou ligar para o telefone 135. Esses canais também permitem solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório. A documentação necessária para cada procedimento pode ser anexada diretamente pelo sistema, dispensando a ida a uma agência. Se necessário, é possível agendar uma visita a uma unidade de atendimento pelo “Meu INSS” ou através do 135 para entregar os documentos pessoalmente.

O INSS destaca a importância de manter a situação cadastral atualizada e seguir as orientações oficiais para evitar interrupções no pagamento dos benefícios e garantir que, em situações adversas, haja um representante legal para gerenciar os recursos adequadamente.


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