Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

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SPVAT é revogado; pagamento obrigatório do seguro permanece inexistente em 2025

Proprietários de veículos não precisarão mais pagar pelo seguro que substituiu o DPVAT

05/01/2025

08:15

DA REDAÇÃO

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Proprietários de veículos automotores não precisam mais se preocupar com o pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em 2025.

Sancionada em maio de 2024, a Lei Complementar nº 207, que recriou o SPVAT, foi revogada no dia 31 de dezembro do mesmo ano, pela Lei Complementar nº 211, assinada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O SPVAT passaria a ser cobrado de todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, como carros, motos e caminhões a partir deste ano, e substituiria o antigo DPVAT, extinto em 2020.

O seguro tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito e seria obrigatório. Estariam previstas indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.

Com a revogação da nova lei, o seguro não será mais cobrado e continuará extinto, ou seja, vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações.

Vale ressaltar que Mato Grosso do Sul não chegou a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a cobrança do SPVAT. Assim como era com o DPVAT, a responsabilidade pela gestão do SPVAT seria da Caixa Econômica Federal, cabendo aos estados apenas intermediar a cobrança e fazer o repasse.


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