Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

ELEIÇÕES 2024

Eleitores que não votaram em 2022 podem votar em 2024? Confira as orientações do TSE

Eleitores que justificaram a ausência e quitaram multas estão aptos a votar nas eleições municipais de 2024. Saiba mais.

05/10/2024

09:00

DA REDAÇÃO

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No próximo domingo, 6 de outubro, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Mas, para exercer o direito de voto, é essencial estar em dia com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou nas eleições de 2022 ainda pode participar das eleições de 2024, desde que tenha justificado sua ausência dentro do prazo ou quitado eventuais multas.

Justificativa de ausência

Os eleitores que não votaram no 1º turno de 2022 tiveram até 1º de dezembro daquele ano para justificar a ausência, enquanto para o 2º turno, o prazo foi até 9 de janeiro de 2023, nas localidades onde houve segundo turno. Aqueles que não justificaram a ausência dentro do prazo, mas pagaram a multa até o dia 8 de maio de 2024, estão aptos a votar nas eleições deste ano.

Situação irregular e título cancelado

Eleitores que não regularizaram a situação até a data-limite não poderão votar em 2024. Entretanto, o título eleitoral permanece em situação regular e pode ser regularizado a tempo de participar das eleições de 2026. Já os eleitores que não votaram em três eleições consecutivas, não justificaram e não pagaram as multas estão com o título cancelado e não poderão votar este ano. Cada turno de eleição é considerado uma eleição pela Justiça Eleitoral.

Além de não votar, eleitores com o título cancelado enfrentam outras restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, se matricular em instituições de ensino superior ou assumir cargos públicos.

Consulta e regularização

Os eleitores podem verificar a situação do título eleitoral pelo Portal do TSE ou em uma unidade da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar a aba "Serviços" e clicar em "Situação Eleitoral", onde o eleitor pode consultar sua situação informando o CPF.

Caso a situação do título esteja como "regular", o eleitor poderá votar normalmente. Se o status for "cancelado", o título está indisponível para as eleições de outubro, mas poderá ser regularizado a tempo de votar em 2026. A regularização pode ser feita diretamente no site do TSE, na seção "Autoatendimento Eleitoral", selecionando a opção "Regularize seu título eleitoral cancelado".

Situações de suspensão do título

Além da ausência nas eleições, o título eleitoral pode ser suspenso em casos como condenação criminal definitiva, improbidade administrativa ou prestação de serviço militar. Para regularizar, o cidadão deverá apresentar documentos que comprovem o restabelecimento dos direitos políticos, como certificado de reservista ou comunicação do Ministério da Justiça.


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