POLÍTICA
Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira; saiba as exceções
Confira as três situações em que a prisão é permitida durante o período eleitoral
30/09/2024
13:55
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A partir da próxima terça-feira (1º), eleitores não podem ser presos, conforme prevê o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). No entanto, há três exceções para essa regra: a prisão é permitida em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Essa regra vale até 48 horas após o pleito, ou seja, até 8 de outubro. Caso algum eleitor seja preso nesse período, ele deverá ser conduzido à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.
Os candidatos às eleições de 2024 já estão contemplados por essa regra desde o dia 21 de setembro. No entanto, para eles, a exceção é mais restrita, sendo possível a prisão apenas em casos de flagrante delito.
A Justiça Eleitoral impõe diversas restrições e proibições à medida que as eleições se aproximam. Entre elas, está a proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional. Essa regra vale entre os dias 5 e 7 de outubro para o primeiro turno e de 26 a 28 de outubro para o segundo turno, nas cidades em que ocorrerá a votação.
No dia da votação, os eleitores podem manifestar-se de forma individual e silenciosa sobre sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas, entre outros itens.
No entanto, é proibido:
Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também estão proibidos de portar qualquer item de propaganda dentro das seções eleitorais.
Os seguintes atos são considerados crimes eleitorais no dia do pleito:
Os eleitores que não votarem no primeiro turno e não justificarem sua ausência no dia da eleição têm até o 5 de dezembro para apresentar justificativa. Para o segundo turno, o prazo vai até o 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
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